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Início Aposentadoria
URGENTE: Aposentados – Adicional de 25% Para Todos. Saiba Como Será!

URGENTE: Aposentados – Adicional de 25% Para Todos. Saiba Como Será!

URGENTE: Aposentados – Adicional de 25% Para Todos. Saiba Como Será!

Por joaofinanceira
08/10/2023
Em Aposentadoria, Dinheiro, INSS
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O Adicional de 25 % na aposentadoria é um adicional pago aos beneficiários que precisam de acompanhamento permanente de outras pessoas no seu cotidiano.

Veja nessa matéria exclusiva do Jornal JF quem tem direito e como solicitar esse adicional importante do INSS. Não perca mais tempo e corra aumentar o seu benefício.

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Quem tem direito ao adicional de 25 na aposentadoria?

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria. (Fonte: Edição/Notícias de última hora).
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria. (Fonte: Edição/Notícias de última hora).

O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%. Entre essas situações estão:

  1. Cegueira total.
  2. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta quantidade.
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  5. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  6. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  7. Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível.
  8. Doença que exija permanência contínua no leito.
  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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É importante ressaltar que essa lista de enfermidades não é exaustiva, uma vez que a lei estabeleceu como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Portanto, não é necessário que o segurado apresente uma enfermidade específica para ter direito ao adicional de 25%. O principal critério é a necessidade contínua de assistência de terceiros.

Informações adicionais sobre o adicional na aposentadoria

O adicional de 25% não está sujeito a limitações em relação ao teto do INSS. Isso significa que o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor do benefício ultrapasse o teto da Previdência Social, bem como quando o benefício é equivalente a um salário mínimo. No entanto, é importante observar que o acréscimo de 25% não é incorporado ao valor da pensão por morte após o falecimento do aposentado.

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Além disso, o pedido do adicional não está sujeito à decadência, o que significa que uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos ainda pode requerer o acréscimo de 25% da mesma forma. Caso o INSS negue o pedido, é possível instruir um processo judicial com atestados médicos específicos que comprovem as patologias existentes e a necessidade de assistência permanente de terceiros para obter o direito ao adicional. Portanto, é importante buscar orientação jurídica especializada em casos de negação do benefício.

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Veja também:

URGENTE: SAIU ADICIONAL de 25% na sua APOSENTADORIA – VEJA AGORA quem tem DIREITO! (Fonte: João Financeira TV)

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