O Adicional de 25 % na aposentadoria é um adicional pago aos beneficiários que precisam de acompanhamento permanente de outras pessoas no seu cotidiano.
Veja nessa matéria exclusiva do Jornal JF quem tem direito e como solicitar esse adicional importante do INSS. Não perca mais tempo e corra aumentar o seu benefício.
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Quem tem direito ao adicional de 25 na aposentadoria?

O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%. Entre essas situações estão:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta quantidade.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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É importante ressaltar que essa lista de enfermidades não é exaustiva, uma vez que a lei estabeleceu como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Portanto, não é necessário que o segurado apresente uma enfermidade específica para ter direito ao adicional de 25%. O principal critério é a necessidade contínua de assistência de terceiros.
Informações adicionais sobre o adicional na aposentadoria
O adicional de 25% não está sujeito a limitações em relação ao teto do INSS. Isso significa que o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor do benefício ultrapasse o teto da Previdência Social, bem como quando o benefício é equivalente a um salário mínimo. No entanto, é importante observar que o acréscimo de 25% não é incorporado ao valor da pensão por morte após o falecimento do aposentado.
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Além disso, o pedido do adicional não está sujeito à decadência, o que significa que uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos ainda pode requerer o acréscimo de 25% da mesma forma. Caso o INSS negue o pedido, é possível instruir um processo judicial com atestados médicos específicos que comprovem as patologias existentes e a necessidade de assistência permanente de terceiros para obter o direito ao adicional. Portanto, é importante buscar orientação jurídica especializada em casos de negação do benefício.
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