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VITÓRIA DOS APOSENTADOS: STF aprova REAJUSTE DO INSS – Confira agora mais

VITÓRIA DOS APOSENTADOS: STF aprova REAJUSTE DO INSS – Confira agora mais

VITÓRIA DOS APOSENTADOS: STF aprova REAJUSTE DO INSS – Confira agora mais

Por joaofinanceira
09/10/2023
Em INSS
0

Uma notícia significativa acaba de ser divulgada, impactando a renda mensal dos aposentados e pensionistas por meio da revisão da aposentadoria. Confira a seguir todas as informações!

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sua maioria, considerou a constitucionalidade da revisão das aposentadorias e pensões do serviço público anteriores a 2008, com base no índice utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nesse contexto, a Lei n.° 11.784 estabeleceu que, a partir de janeiro de 2008, os benefícios seriam corrigidos de acordo com o Regime Geral da Previdência Social, com exceção dos beneficiários que tinham direito à chamada paridade. Isso garantia que eles recebessem o mesmo reajuste concedido aos servidores da ativa.

É importante destacar que tanto os benefícios de aposentadorias quanto de pensões pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm como referência para o reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Este índice tem o potencial de medir a inflação das famílias com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos.

Portanto, como se trata de uma ação de caráter geral, essa revisão das aposentadorias e pensões deve ser aplicada a todos os processos semelhantes que abordam esse tema. Os votos favoráveis a essa revisão, apresentados no dia 28, partiram do ministro relator da proposta, Dias Toffoli, bem como dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e André Mendonça.

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Julgamento

Decisão do STF impacta revisão da aposentadoria e pensões do serviço públicos. Saiba mais informação aqui! (Fonte: Edição / Jornal JF).
Decisão do STF impacta revisão da aposentadoria e pensões do serviço públicos. Saiba mais informação aqui! (Fonte: Edição / Jornal JF).

O julgamento da revisão da aposentadoria e pensões do serviço público ocorreu por meio do plenário virtual da Corte. Nesse formato, os ministros apresentam seus votos durante um período determinado, encerrando às 23h59 de hoje, em 29 de setembro.

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Portanto, até o encerramento do prazo, os membros do Supremo Tribunal Federal podem optar por suspender a decisão, apresentando um pedido de destaque (que transferiria o julgamento para o plenário físico) ou solicitar vista (mais tempo para análise do tema).

É importante mencionar que, até o momento, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques ainda não apresentaram seus votos sobre o assunto.

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A tese apresentada por Toffoli, seguida por maioria dos ministros, determina que é:

“Constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.

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Tese:

A tese em questão teve como base um caso específico. Esse caso envolveu um recurso apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão tratava do reajuste da pensão por morte no período de julho de 2006, quando começou o pagamento do benefício, até a conversão de uma medida provisória na legislação de 2008, que abordava os índices do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Dessa forma, o TRF-4 destacou que o reajuste da pensão por morte estava em conformidade com as disposições de um regulamento do Ministério da Previdência Social, datado de 2004. Essa normativa permitia a aplicação dos índices de reajuste durante o período entre a promulgação desse regulamento e a entrada em vigor da lei correspondente.

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A seguir, você encontrará o comunicado da União referente à revisão das aposentadorias e pensões no âmbito do serviço público em 2023!

Manifestação da União

No recurso submetido, a União argumentou que a correção dos benefícios através da aplicação direta de atos normativos do Ministério era impraticável. A razão para isso era a ausência de uma lei que definisse os índices de reajuste para esses benefícios, até a publicação da medida provisória.

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Adicionalmente, a União sustentou que a Constituição veda a determinação de reajustes através de atos normativos que possuam um status inferior à lei.

“O argumento levantado pela União de não haver lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior a Lei nº 11.784/2008, não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou Toffoli ao apresentar seu voto.

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Confira também:

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Tags: aposentadoriaaposentadoria inssaposentadosaumento na aposentadoriainssnotíciaspensão por mortepensao por morte do inss
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