A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou a PEC 8/2021 apresentada pelo Senador Oriovisto Guimarães. Essa PEC limita decisões monocráticas e pedidos de vistas nos tribunais superiores. Nesse caso, os beneficiários do INSS também podem ser contemplados positivamente com isso. Entenda mais informações.
Algumas ações envolvendo o INSS se encontram na Justiça. Mas, devido a burocracias e até mesmo solicitações de vista, acabam atrasando. Um exemplo disso é a decisão sobre os embargos de declaração da revisão da vida toda do INSS que está suspensa por conta de um pedido de vista.
A PEC em questão visa contribuir para melhoria disso, estabelecendo prazo para análises das ações mesmo quando alguém solicitar vistas.
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Comissão aprovou PEC que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Judiciário

No dia 4 de outubro, a CCJ aprovou a PEC 8/2021 que tem o objetivo de limitar as decisões monocráticas, ou seja, de apenas uma pessoa. Essa PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato do Presidente da República, do Senado Federal e da Presidência da República.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será possível conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
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O mesmo vale para processos no Supremo Tribunal Federal- STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder.
A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares, ou seja, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação tem prazo de até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
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Pedidos de vista limitados
Os pedidos de vista servem para analisar melhor uma ação, solicitado pelos magistrados. Dessa forma, os processos acabam sendo suspensos temporariamente. É o que acabou acontecendo com o processo de embargos de declaração da revisão da vida toda do INSS.
A PEC estabelece que os pedidos de vista devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de 6 meses. Coletivamente, os magistrados podem solicitar coletivamente um prazo a mais, limitado a mais três meses. Após tal prazo, o processo vai de forma urgente para a pauta.
Agora, cada ministro pode solicitar vista de processo e analisar sem um prazo específico, o que acaba atrasando os julgamentos.
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