Em decisão recente, a Justiça reconheceu o direito das donas de casa de receber o auxílio doença para dona de casa, ou seja, auxílio por incapacidade temporária. Em vista disso, o auxílio possui regras próprias para as donas de casa.
Nos últimos anos, as novas regras para a Previdência Social trouxeram mudanças, principalmente para as mulheres. Nesse sentido, se tornou necessário pensar também, naquelas que trabalham diariamente em suas casas.
Então, veja como vai funcionar o auxílio doença para dona de casa. Confira!
Empregada doméstica e dona de casa: tem diferença para o INSS?

Em síntese, apesar de ambas se dedicarem ao lar, são tratadas de forma diferente pelo INSS, visto que uma presta serviços remunerados e a outra não. De um lado, a empregada doméstica é uma contribuinte obrigatória do INSS, ou seja, deve contribuir com a Previdência Social.
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Em contrapartida, a dona de casa é uma contribuinte facultativa, ou seja, cabe a ela escolher se deseja, ou não, contribuir com o INSS.
De maneira concisa, a dona de casa deve realizar a sua própria contribuição, que poderá ser realizada por carnê laranja, a GPS – guia de previdência social, ou pela internet. No entanto, a contribuição da empregada doméstica deve ser realizada pelo empregador que a contratou!
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E quais são os benefícios da Previdência Social que a dona de casa tem direito?
De início, a dona de casa que contribui com a Previdência Social pode ter direito a vários benefícios da Previdência Social, isso porque, ao contribuir com o INSS, a dona de casa passa a ter a qualidade de segurada do INSS, preenchendo os requisitos necessários.
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Entre os benefícios se destacam o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão, aposentadorias programadas. Ou seja, como podemos ver, a contribuição é necessária para conseguir os benefícios.
Em 2023, o INSS vai pagar auxílio doença para dona de casa
Em uma decisão recente, a Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que uma dona de casa de 47 anos tem o direito de receber o auxílio doença do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) por comprovar que não tem condições de exercer seu trabalho como dona de casa.
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Em razão disso, com 2 votos a 1, a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu que há direito ao benefício por incapacidade temporária pois prevaleceu o entendimento de que a atividade de dona de casa não se diferente das exercidas pelos demais trabalhadores domésticos.
Em se tratando da trabalhadora, a mesma contribuiu de forma facultativa desde outubro de 2014 e, em agosto de 2021, apresentou problemas na coluna lombar, de acordo com atestado médico. No entanto, todos os pedidos por auxílio doença foram negados, ao qual a mesma procurou a Justiça Federal.
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Em outubro de 2022, o juiz federal Daniel Raupp rejeitou o pedido da segurada, com base em um laudo complementar do perito judicial. No entanto, a dona de casa recorreu e, em 13 de julho de 2023, o juiz federal Selmar Saraiva da Silva Filho manteve a sentença.
Em contrapartida, o caso foi novamente analisado por um Tribunal, e a maioria votou a favor de trabalhadora.
Dona de casa que nunca contribuiu pode se aposentar?
Embora ainda seja muito discutido, dona de casa que nunca contribuiu não pode se aposentar, no entanto, pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada, o BPC LOAS. E ainda, precisa estar cadastrada no Cadastro Único.
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