Os aposentados e pensionistas do INSS podem contar com o procedimento judicial da Revisão da Vida Toda. Esse processo pretende tanto aumentar quanto diminuir o valor do benefício.
Além disso, para que o procedimento seja julgado, o aposentado deve recorrer à justiça através de um advogado especializado, a fim de que seu benefício esteja dentro dos requisitos para a análise de aumento ou diminuição. Veja mais informações sobre a revisão da vida toda do INSS.
O cenário da revisão da vida toda do INSS

Em resumo, o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o processo de revisão de aposentadorias do INSS. Confira o que está sendo discutido abaixo:
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- O Supremo Tribunal considerou o modelo de cálculo constitucional em 2022;
- O INSS, em seu recurso, busca reduzir o impacto financeiro dessa decisão. A autarquia não deseja efetuar pagamentos retroativos a partir de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão. Atualmente, a regra estipula o pagamento de atrasados referentes aos últimos cinco anos;
- Os processos desse tipo estão suspensos por determinação do relator, o ministro Alexandre de Moraes, em resposta ao pedido do INSS;
- Para Moraes, não é viável reajustar as quantias pagas até a data da decisão do STF;
- Em 15 de agosto, Zanin solicitou vista, o que implica na pausa do processo por até 90 dias;
- No dia 22 de agosto, a ministra Rosa Weber adiantou seu posicionamento no julgamento da ação;
- No momento, existem 24.663 processos em andamento relacionados à revisão da vida toda, sendo que 10.768 deles foram protocolados neste ano.
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A revisão da vida toda do INSS
Em resumo, os beneficiários pagos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, antes da reforma da Previdência entrar em vigor.
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Além disso, aposentados com direito adquirido sob as regras anteriores também podem ter direito à revisão. Mas, é necessário solicitar a revisão no prazo de dez anos. Em caso de aprovação dos pagamentos, os aposentados e pensionistas podem receber até R$ 1.000 de bônus.
Portanto, os aposentados iniciam uma ação individual no sistema judicial. Pois, o STF não impõe ao INSS a responsabilidade de revisar automaticamente as aposentadorias.
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