Quem conseguiu obter vitória em um processo contra o instituto conseguiu ter os seus valores revisados, bem como teve um aumento salarial de até três vezes o valor que recebia antes. Veja aqui quem tem direito a revisão da vida toda. Não perca.
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Qual a situação hoje da revisão da vida toda?

No final de julho, o ministro Alexandre de Moraes tomou uma decisão individual suspendendo todos os processos que estavam sendo discutidos em instâncias inferiores da Justiça relacionados ao tema. Esses processos deveriam aguardar uma decisão dos ministros sobre o recurso do INSS.
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A suspensão ocorreu após um pedido feito pelo INSS em março do mesmo ano. O INSS argumentou que era necessário interromper os processos para determinar a quantidade de benefícios a serem analisados, avaliar o impacto financeiro, analisar as condições para implementar a decisão e estabelecer um cronograma para isso. O ministro Moraes justificou sua decisão como uma medida prudente para garantir a segurança jurídica.
Quando vai ser julgado a revisão da vida toda do INSS?
No dia 22 de agosto, a ministra Rosa Weber adiantou seu posicionamento no julgamento da ação, divergindo parcialmente do voto apresentado por Moraes. A ministra argumentou que, nos casos em questão, a data de referência deveria ser 17 de dezembro de 2019, quando a tese da revisão da vida toda foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, existem 24.663 processos em andamento relacionados à revisão da vida toda, sendo que 10.768 deles foram protocolados neste ano, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Quem tem direito a revisão da vida toda?
A revisão não se aplica a todos os aposentados, mas sim àqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência entrar em vigor.
Aqueles que se aposentaram com direito adquirido sob as regras anteriores também podem ter direito à revisão. No entanto, é fundamental solicitar a revisão no prazo de até dez anos, a contar a partir do mês subsequente ao recebimento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se alguém começou a receber o benefício em novembro de 2012, o prazo limite seria dezembro de 2022.
O período para fazer o pedido se encerra em 2029, exceto para aqueles que se aposentaram após 2019 com direito adquirido sob as regras anteriores. Nesse caso, o prazo para requerer a revisão da aposentadoria também encerra-se em 2029.
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