A Reforma da Previdência de 2019 trouxe grandes impactos na forma que os trabalhadores se aposentam. Assim, as mudanças nas regras de aposentadoria causam impactos até hoje.
Entre as maiores mudanças, esta a mais conhecida: extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para se aposentar por idade para as mulheres.
Ou seja, agora as pessoas estão levando mais tempo para se aposentar e ter o seu devido descanso. Todavia, há casos onde é possível antecipar a sua aposentadoria graças as regras de transição estabelecidas. Assim, confira a seguir como ficam as regras de aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969?
Regra permanente de aposentadoria por idade

Como dissemos anteriormente, a Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, acabou trazendo aos trabalhadores com desejo de se aposentar novas barreiras para o acesso à aposentadoria.
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Assim, a idade mínima para os homens se aposentar é de 65 anos, mais 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade mínima só aumentou! Assim, é preciso ter 62 anos para conseguir a aposentadoria, e igualmente, mais 15 anos de contribuição.
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Para quem faltava 2 anos para se aposentar
Com as mudanças, uma pergunta que não cala é “o que fazer quando eu estava prestes a me aposentar?”, assim, para os casos em que faltava apenas 2 anos para conseguir a tão sonhada aposentadoria, pode se enquadrar na regra de aposentadoria do pedágio de 50%.
Para os homens se aposentar, é preciso ter 33 anos de contribuição 2 anos antes da Reforma e para as mulheres, 28 anos. Assim, essas pessoas precisavam trabalhar pelo tempo que falta e ainda pagar um pedágio de 50% para conseguir solicitar o benefício.
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Por exemplo: imagine o André, que trabalhou durante toda a sua vida e sabia que faltava apenas um ano para ele se aposentar. André procurou se informar e descobriu que podia se aposentar se trabalhasse por mais um ano e em seguida pagasse um pedágio de 50% do tempo restante, totalizando 1 ano e 6 meses.
Regra do pedágio de 100%
Nesta regra, as aposentadorias são concedidas de maneira diferente. Assim, para os homens conquistarem a sua aposentadoria, é preciso que o mesmo tenha 35 anos de contribuição. Com isso, ele precisará trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até atingir esse tempo de contribuição.
Além disso, é preciso que ele tenha no mínimo 60 anos. Já as mulheres que desejam se aposentar, precisam ter 30 anos de contribuição. E igualmente trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir esse tempo de contribuição.
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Lembrando que essas regras são válidas apenas para quem estava próximo a se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Para clarificar as regras, veja o exemplo a seguir:
Digamos que André tinha apenas 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, assim, André terá que pagar mais 100% do tempo, ou seja, terá que contribuir por mais 6 anos.
Regra dos pontos
Nesta regra de aposentaria, a idade é levada em conta, bem como o tempo de contribuição do trabalhador. Nela, a pontuação aumenta a cada ano, assim, no ano de 2019 era preciso que o trabalhador tivesse 96 pontos para os homens, mais 35 anos de contribuição no mínimo.
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Quanto as mulheres, a pontuação era de 86, com 30 anos de contribuição, no mínimo. Assim, a pontuação aumenta anualmente.
Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?
Não existe uma regra de aposentadoria que seja mais vantajosa que as outras, tudo irá depender de qual situação o trabalhador se encontra. Por isso, a melhor opção é consultar um advogado especialista em direito previdenciário, para analisar junto de você o eu caso e, assim, lhe dar a melhor opção.
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