Os beneficiários do INSS receberão automaticamente os valores relacionados à Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos a todos os elegíveis.
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Origem da Revisão

A Revisão do Artigo 29 surgiu devido a uma falha no cálculo efetuado pelo INSS no período de 2002 a 2009, quando 20% das contribuições mais baixas durante anos de trabalho dos aposentados não foram excluídas no cálculo de seus benefícios.
O objetivo atual é concluir todos os pagamentos e revisões pendentes.
Número de Beneficiários Pendentes
Atualmente, cerca de 148 mil indivíduos ainda aguardam a quitação desses montantes. No entanto, o INSS assumiu publicamente o compromisso de efetuar os pagamentos a todos esses beneficiários.
Pagamento Automático da Revisão
Em 14 de setembro de 2023, o INSS emitiu uma portaria para regulamentar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
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A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, de 4 de setembro de 2023, estabelece o processamento da quitação das possíveis discrepâncias ainda não pagas aos segurados que têm direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91. A autorização para o pagamento da Revisão do Artigo 29 foi resultado de uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP), seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, cumprindo determinação judicial de forma administrativa. A correção foi efetuada automaticamente pela DATAPREV, que processou gradualmente os pagamentos retroativos levando em consideração a condição e a idade do segurado em 17 de abril de 2012. Os valores atualizados englobam quantias atrasadas e outros montantes.
No entanto, é importante destacar que nem todas as situações serão corrigidas automaticamente. Em casos específicos, será necessário seguir o procedimento administrativo de revisão.
Consulta da Revisão do Artigo 29
Para verificar se você tem direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta acessar o aplicativo MEU INSS. Faça login com seu CPF e senha registrados no site Gov.br, use a barra de pesquisa para buscar por “Revisão do Artigo 29” e selecione a opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. O processo é simples e descomplicado.
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