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NOVIDADE: Aumento salarial de 25% no INSS confirmado para aposentados – Consulte agora!

NOVIDADE: Aumento salarial de 25% no INSS confirmado para aposentados – Consulte agora!

NOVIDADE: Aumento salarial de 25% no INSS confirmado para aposentados – Consulte agora!

Por joaofinanceira
14/10/2023
Em Aposentado, INSS
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A aposentadoria por invalidez do INSS beneficia os aposentados que necessitam comprovadamente de acompanhamento diário de outra pessoa para os afazeres da rotina. Assim, podem solicitar um adicional em seu salário. O objetivo é compensar os gastos do segurado com a contratação de uma pessoa que lhe garanta essa assistência permanente.

O benefício em questão é destinado apenas a quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal negou a extensão desse benefício aos demais aposentados do INSS.  Veja mais informações sobre o adicional de 25% na aposentadoria.

Como receber adicional na aposentadoria?

Os aposentados que necessitam de ajuda assistencial podem contar com o acréscimo de 25% nas aposentadorias (Fonte: Edição/ Notícia de última hora)
Os aposentados que necessitam de ajuda assistencial podem contar com o acréscimo de 25% nas aposentadorias (Fonte: Edição/ Notícia de última hora)

Em resumo, os aposentados que obtiverem a aposentadoria por invalidez e necessitem do auxílio de uma terceira pessoa, poderá ele mesmo solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, será necessário fazer um login.

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O acréscimo de 25% não tem limitação ao teto do INSS. Ou seja, o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor ultrapasse o teto e também quando o benefício seja de salário mínimo. No entanto, é preciso ficar atento, pois a majoração cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporada no valor da pensão por morte.

Além disso, o pedido do adicional não está sujeito a decadência, não se enquadrando como revisão do benefício. Então, uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos, pode requerer o acréscimo de 25% da mesma maneira. Caso o INSS negue o pedido, é possível instruir o processo judicial com atestados específicos acerca das patologias existentes e a necessidade da ajuda permanente de terceiros.

Ademais, o requerimento pode ser feito da seguinte forma:

  • Por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicando em “Novo Requerimento”;
  • Assim, após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Leia mais: NOVIDADE: Aumento no INSS! Aposentadoria agora com maior VALOR divulgado pelo GOVERNO – Consulte agora!  

Portanto, após a realização do requerimento, você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo Meu INSS também.

Quais doenças recebem o adicional na aposentadoria?

Primeiramente, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Além disso, a Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um adicional de 25% no valor de seu benefício.

Leia mais: INCRÍVEL: Aumento de 25% no Salário: Saiba Como Receber Esse Benefício – Confira Agora

Portanto, as doenças que entram como benefício: 

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Leia mais: REVISÃO EM VISTA: INSS Avalia Possível Correção de 148,5 Mil Benefícios no Artigo 29 – Consulte Agora!

Assim, essa relação de enfermidades não pode ser considerada exaustiva, pois a lei elencou como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Desse modo, não se condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade para ter direito ao adicional.

Veja Também:

MARAVILHA INSS: ACABA de SAIR a MELHOR NOTÍCIA para APOSENTADOS e PENSIONISTAS. (Fonte: João Financeira TV)

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