A revisão da Vida Toda se refere a uma análise e ao possível ajuste de um benefício concedido pela previdência. Portanto, ela procura incorporar os vencimentos contribuídos antes de julho de 1994 no montante do benefício.
Ocorre que o INSS não levava em conta as contribuições feitas antes dessa data. Afinal, com a implantação da lei 8.213/1991 em julho de 1991, o cálculo para a aposentadoria considerava 80% das maiores contribuições. No entanto, a posterior lei 9.876/1999 estabeleceu restrições nas contribuições a serem analisadas.
A mudança trazida pela Reforma da Previdência em 13 de novembro determinou que se deveria considerar a média de todas as contribuições, porém, apenas aquelas realizadas após julho de 1994. O que prejudicou a muitos. Entenda melhor sobre a revisão da vida toda.
A revisão da vida toda teve aprovação?

Grande parte dos ministros do STF tenha manifestado sua inclinação favorável à “revisão da vida toda”, o veredito final ainda está pendente. Portanto, é adiantado determinar qual será o posicionamento final do Supremo sobre o assunto.
O ideal é que, diante da contínua análise da “revisão da vida toda”, qualquer pessoa interessada busque orientações claras com um advogado especializado em direito previdenciário. Lembramos que desde o final de julho, os procedimentos judiciais relacionados à “revisão da vida toda” encontram-se em pausa em tribunais por todo o Brasil. Todavia, a paralisação deve perdurar até que se finalize um novo parecer sobre o tema.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIA de Última Hora pelo WhatsApp
STF favorável a essa revisão
O Supremo se baseou apenas na regra de transição, deixando de lado a regra definitiva estabelecida pela lei 9.876/1999. Afinal, ela previa:
Leia mais: NOVIDADE: Benefício em alta! APOSENTADOS terão salário incrementado em R$141 – Veja os impactos!
- o cálculo segundo a regra de transição (usada pelo INSS); e
- o cálculo de acordo com a regra definitiva (ignorada pelo INSS).
O INSS não fazia uma comparação para determinar qual regra seria mais vantajosa para o beneficiário.
A regra de transição da lei 9.876/1999 levava em conta somente os vencimentos após julho de 1994. Entretanto, a regra definitiva considerava 80% de toda a trajetória contributiva do segurado. Devido a isso, o STF reconheceu a relevância da “revisão da vida toda”, argumentando que não seria justo excluir as contribuições anteriores a julho de 1994.
Leia mais: NOVIDADE: Aumento salarial de 25% no INSS confirmado para aposentados – Consulte agora!
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!