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Início Aposentadoria
Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA INSS para você agora

Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA INSS para você agora

Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA INSS para você agora

Por joaofinanceira
16/10/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

Após a Reforma da Previdência de 2019, houve significativas alterações nas regras para solicitar a aposentadoria, mas também foram estabelecidas regras de transição para aqueles que estavam próximos de receber o benefício. Neste artigo, você encontrará informações sobre essas regras e como determinar a mais vantajosa para sua situação.

Entre as mudanças na Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, e a idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres foi aumentada. Consequentemente, muitas pessoas terão que trabalhar mais para alcançar sua aposentadoria.

Contudo, como mencionado anteriormente, existem casos em que é possível antecipar a aposentadoria devido às regras de transição estabelecidas. Como ficam essas regras para quem nasceu entre 1964 e 1969?

Regra permanente de aposentadoria por idade

INSS
Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).

Para os homens, a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade aumentou para 62 anos, também com um mínimo de 15 anos de contribuição. De acordo com a regra permanente, a quantidade de tempo de contribuição tornou-se secundária, pois a Reforma extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. As idades são os principais requisitos.

Entretanto, é importante destacar que existem regras de transição que precisam ser avaliadas, as quais podem apresentar opções mais favoráveis para algumas pessoas. Portanto, é crucial analisar cuidadosamente as regras específicas de transição para determinar a melhor estratégia de aposentadoria.

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Para quem faltava 2 anos para se aposentar

Para aqueles que estavam muito próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, existe a possibilidade de se enquadrarem na regra de aposentadoria com o chamado “pedágio de 50%”. Isso significa que, para os homens, precisavam ter 33 anos de contribuição antes da Reforma, e para as mulheres, 28 anos antes da Reforma.

Para essas pessoas, é necessário trabalhar pelo tempo que faltava para se aposentar e ainda pagar um pedágio de 50% desse período adicional. Por exemplo, se Paulo estava a apenas um ano de se aposentar, ele terá que trabalhar esse 1 ano e ainda mais 50% desse tempo, ou seja, 1 ano e 6 meses, para cumprir os requisitos e solicitar o benefício. É importante entender que essas regras de transição podem variar de acordo com a idade e o tempo de contribuição, portanto, é aconselhável consultar um profissional especializado em previdência para obter orientações específicas.

Leia mais: SAIU: INSS vai PAGAR SALÁRIO em DOBRO para AJUDAR APOSENTADOS e PENSIONISTAS – Veja quem vai RECEBER agora

Regra do pedágio de 100%

Exatamente, para os homens se aposentarem sob essa regra, eles precisam cumprir 35 anos de contribuição, o que significa que devem trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentarem até alcançar esse total de contribuição. Além disso, é necessário ter, no mínimo, 60 anos de idade.

No caso das mulheres, a exigência é de 30 anos de contribuição, e elas também devem trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir essa marca. Além disso, a idade mínima requerida é de 57 anos.

Isso é aplicável a indivíduos que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Para exemplificar, se João possuía 32 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor e faltavam 3 anos para ele atingir os 35 anos necessários para a aposentadoria, ele precisará contribuir por mais 6 anos para satisfazer os requisitos.

Leia mais: URGENTE: INSS faz ajustes em CALENDÁRIO e VALORES de pensões e aposentadorias – Veja agora!

Regra dos pontos

Essa regra considera a soma da idade do beneficiário com o tempo de contribuição, e a pontuação exigida aumenta a cada ano. Em 2019, eram necessários 96 pontos para os homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição, o que significava que eles podiam se aposentar com pelo menos 61 anos.

Para as mulheres, a pontuação era de 86, com um mínimo de 30 anos de contribuição, permitindo que se aposentassem com pelo menos 56 anos. Essa pontuação é ajustada anualmente, aumentando 1 ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres.

Leia mais: BOA NOTÍCIA: INSS Libera Duas Surpresas para Aposentados e Beneficiários – Saiba Quem Será Beneficiado em 2023

Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?

Realmente, não há uma única regra de aposentadoria mais vantajosa, pois a escolha depende da situação individual do segurado. É fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário para realizar os cálculos e determinar qual opção resultará no benefício mais vantajoso considerando o tempo de contribuição, a idade e outras variáveis. Cada caso é único, e as melhores escolhas podem variar amplamente. Portanto, buscar orientação profissional é crucial para tomar decisões informadas sobre a aposentadoria.

Veja também:

Liberação de R$ 2000 para beneficiários do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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