Próximo ao final do mês de setembro, o Governo lançou uma notícia que deixou todos os segurados da autarquia abalados! Foi autorizada a liberação de mais um benefício exclusivo e inédito para quem recebe Bolsa Família, e BPC (Benefício de Prestação Continuada). Porém, há um prazo para isto.
Assim, na quinta-feira (28), o Ministério da Cidades publicou no Diário Oficial da União uma portaria que isenta a cobrança das prestações do Minha Casa, Minha Vida para os beneficiários ditos acima. A medida estava em debate desde fevereiro deste ano.
Casa de graça para idosos pelo governo!

O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248. O texto traz um benefício exclusivo e inédito para os segurados do INSS! Em outras palavras, com ela, os beneficiários do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada – BPC podem conseguir uma casa de graça pelo Governo!
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A portaria visa beneficiar esses grupos com parcelas do programa Minha Casa, Minha Vida ativas, antes da portaria ser publicada. Então, os beneficiários na faixa 1 do programa, com renda de até R$ 2,4 mil, tinham que pagar apenas 5% do valor das parcelas, enquanto o programa Minha Casa, Minha Vida pagava as outros 95% de parcelas.
Todavia, atualmente os segurados destes auxílios não precisam mais se preocupar em pagar nada! Pois poderão ter acesso a um imóvel de forma totalmente gratuita! Veja mais a seguir.
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Por que somente dois grupos vão receber casa de graça pelo governo?
Hoje, quem ganha um salário do benefício BPC e do Bolsa Família, são pessoas em situação de vulnerabilidade, cujo o qual não tem meios para prover seu próprio sustento! Dessa forma, os beneficiários do Bolsa família têm uma renda familiar per capita de R$ 218 por pessoa no conjunto familiar, mensal!
Assim, esses beneficiários estão inscritos no Cadastro Único para programas sociais, e recebem até R$600 de auxílio para a renda mensal. Já o BPC (Benefício de Prestação Continuada), é reservado a idosos ou pessoas com deficiências, que também não tem meios para prover o próprio sustento em decorrência da idade ou de doença.
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Esse grupo, no entanto, ganha um salário mínimo, todavia para ter acesso ao benefício, eles precisaram comprovar ter renda de até 1/4 do salário por pessoa do conjunto familiar, bem como precisam estar inscritos no CadÚnico.
Portanto, esses são os dois grupos elegíveis a receber a isenção do programa de parcelamento de imóvel, Minha Casa, Minha Vida! Assim, eles não tem que arcar com as parcelas do seu financiamento, e ainda vão ganhar uma casa do governo de graça.
Redução de parcelas para alguns públicos
Por mais que outros grupos de segurados da autarquia não tenham sido beneficiados com a isenção no pagamento das mensalidades da Minha Casa, Minha Vida, existe outra novidade que veio junto com a portaria e pode ser uma grande ajuda para os demais beneficiários do INSS.
Ou seja, a Portaria de nº 1.248 diminuiu o número de prestações para encerrar o contrato da Minha Casa, Minha Vida, de 120 para 60 meses. Além disso, ela também reduz de 4% para 1% as parcelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Por fim, a Caixa Econômica Federal precisa por em vigor as novas regras em até 30 dias para que as pessoas que estejam de acordo com os requisitos, possam usufruir das condições de isenção e reduções de parcelas.
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