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Início Aposentadoria
NOVIDADE: Idade Mínima nas Aposentadorias não é mais requisito – Saiba agora como será!

NOVIDADE: Idade Mínima nas Aposentadorias não é mais requisito – Saiba agora como será!

NOVIDADE: Idade Mínima nas Aposentadorias não é mais requisito – Saiba agora como será!

Por joaofinanceira
18/10/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras para quem deseja se aposentar, sendo uma das mais importantes a idade do contribuinte. Até 2019, havia requisitos específicos para a obtenção da aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade.

Entretanto, as regras atualmente em vigor são mais rígidas. Portanto, confira a matéria a seguir para esclarecer suas dúvidas a respeito da idade mínima para se aposentar.

Aposentadoria por idade: veja regras

Confira como se aposentar fora da idade mínima.
Confira como se aposentar fora da idade mínima. (Fonte: Edição / Jornal JF).

De acordo com as regras atuais (sem considerar as regras de transição), os homens podem receber a aposentadoria ao completarem 65 anos de idade, desde que tenham no mínimo 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e seis meses, com o mesmo período de contribuição exigido para os homens.

Leia mais: NOTÍCIA BOA: Salário em Dobro Está Sendo Pago pelo INSS – Veja os Beneficiários!

Além disso, para aqueles que entraram no Regime Geral de Previdência Social (trabalhadores de empresas privadas) após 12 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição varia. Além da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, será necessário ter, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Entretanto, é importante destacar que as pessoas que estavam prestes a se aposentar quando a reforma da previdência entrou em vigor contam com regras especiais. Continue lendo para obter mais informações.

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Consigo me aposentar antes da idade mínima?

Como mencionado anteriormente, a regra básica para aposentadoria envolve a idade do trabalhador e seu tempo de contribuição. No entanto, a reforma da previdência implementou algumas regras de transição para aqueles que já atingiram o tempo de contribuição necessário, permitindo que se aposentem antes de alcançar a idade mínima. A seguir, explicarei essas regras de transição.

Isso mesmo, para aqueles que não se enquadram em nenhuma das regras de transição da reforma da previdência, a idade mínima se torna um requisito essencial para a aposentadoria, sendo somada ao tempo de contribuição. Continuando, abordarei as regras de transição que permitem a aposentadoria antes de atingir a idade mínima.

“Para aquelas pessoas que, no momento da reforma, estavam próximas de atender aos requisitos anteriormente exigidos para a aposentadoria, houve a instituição de regras de transição, com a finalidade de reduzir os impactos da modificação legislativa”, explica André Erhardt, Procurador Federal e Professor da Pós-Graduação em Processo nas Cortes Superiores da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília.

Dentro das novas regras, é possível se aposentar antes da idade mínima?

Há exceções que permitem a redução da idade mínima para aposentadoria, principalmente para aqueles que foram expostos a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos. Nesses casos, a idade mínima é reduzida para 60, 58 ou 55 anos, dependendo do tempo de exposição aos agentes nocivos. Estas são regras de aposentadoria especial, que levam em consideração o trabalho em condições prejudiciais à saúde, como exposição a produtos químicos, ruído, calor ou outras situações de risco.

Além disso, para a aposentadoria por idade, existem algumas regras de transição que podem permitir a aposentadoria com uma idade mínima reduzida. Vale a pena consultar um advogado previdenciário ou o INSS para obter informações específicas sobre seu caso.

Leia mais: ATUALIZADO: Como Idosos Podem Conseguir Seu AUXÍLIO CESTA BÁSICA – Consulte os valores liberados!

Além disso, educadores também têm a possibilidade de se aposentar antes da idade mínima estabelecida, com 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. No entanto, nessa situação, é necessário demonstrar 25 anos de contribuição dedicados exclusivamente ao efetivo exercício das funções de ensino na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

“Em relação à aposentadoria rural, foi mantida a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com exigência de 15 anos de contribuição para ambos”, afirma o professor.

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