Logo após a Reforma da Previdência em 2019, muitas regras com relação à aposentadoria INSS mudaram. No entanto, é fundamental entender, além das mudanças dos requisitos para a solicitação, sobre o direito adquirido previsto na Constituição Federal.
Nesse sentido, dentre as mudanças previstas trazidas em 2019, estão a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para se aposentar por idade para as mulheres. E assim, ainda vai demorar para muitos segurados se aposentarem.
Então, veja a seguir as mudanças para a aposentadoria INSS. Confira!
Novas regras da aposentadoria INSS 2023

Então, veja a seguir as novas regras das aposentadorias do INSS. Confira!
Regra permanente de aposentadoria por idade
Em síntese, como o próprio nome diz, é a aposentadoria em razão da idade. Por essa regra, os homens, a idade para se aposentar é de 65 anos, com 15 anos de contribuição. Todavia, para as mulheres, a idade aumentou para 62 anos, com 15 anos de contribuição também.
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Regra do pedágio de 100%
Em primeiro lugar, nessa regra da aposentadoria INSS por pedágio, também há mudanças. Nesse sentido, para os homens poderem se aposentar por essa regra, precisa ter 35 anos de contribuição. E também precisa ter 60 anos de idade, no mínimo.
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Todavia, para as mulheres, precisa ter 30 anos de contribuição. E ainda, precisa ter 57 anos de idade, no mínimo.
Regra dos pontos
Essa regra de aposentadoria INSS leva em conta a idade mais o tempo de contribuição do beneficiário. Nesse sentido, a pontuação aumenta a cada ano. No ano de 2019, precisava de 96 pontos para os homens e no mínimo 35 anos de contribuição, ou seja, se aposentava com 61 anos, no mínimo.
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Todavia, para as mulheres, a pontuação era de 86, com 30 anos de contribuição, no mínimo. Essa pontuação vai aumentando 1 ponto a cada ano, tanto para os homens quanto para as mulheres.
E quanto ao direito adquirido após a Reforma da Previdência com relação à aposentadoria INSS?
Durante os anos, muitos segurados se aposentaram e foram conquistando seus direitos. Todavia, outros segurados foram contribuindo e conquistando o direito de se aposentarem, ou seja, a Reforma mudou muitas regras, no entanto, havia aqueles segurados que já haviam se aposentado com a antiga regra!
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Em razão disso, muitos desses segurados do INSS não tinham ainda solicitado a aposentadoria, todavia, já tinham conquistado a idade necessária ou mesmo as contribuições devidas. Nesse sentido, ao completar todos os requisitos da Lei antiga para se aposentar, o segurado conquista o direito adquirido.
Esse nome de direito adquirido se dá em razão de que, ainda que a Lei mude o seu direito, ele continuará garantido. E assim, se o tipo de aposentadoria para qual você completou os requisitos deixarem de existir, você continua tendo direito a ela, sendo a Reforma da Previdência ou outra Reforma, ou Lei.
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Por exemplo, se você completou o direito a aposentadoria por tempo de contribuição (com 35 anos de tempo de contribuição se homem, ou 30 anos se mulher) antes de 13/11/2019, mas não deu entrada no pedido, você pode escolher a regra que for mais vantajosa, ou seja, antigas regras ou novas regras.
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E qual é a aposentadoria INSS mais vantajosa para você?
Embora existam muitas opções de aposentadorias disponíveis, não existe uma que seja mais vantajosa para você, isso porque, vai depender das condições em que o segurado se encontra. Em razão disso, o ideal é procurar um Especialista em Direito Previdenciário para tirar as dúvidas.
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