Durante a pandemia de Covid-19, os beneficiários do INSS não precisaram realizar a prova de vida. Contudo, passado esse período, o procedimento voltou a ser obrigatório para as pessoas. Inclusive, quem não estiver regular, poderá sofrer a suspensão do benefício. Mais um mês se iniciou. Confira como será a prova de vida do INSS em outubro.
Além de voltar a ser obrigatória, a prova de vida do INSS teve mudanças no seu modo de ser feito. A partir de agora, não precisa mais do deslocamento do beneficiário. Entretanto, ainda é preciso que o beneficiário faça atualizações que vão permitir a análise dos seus dados. Entenda melhor.
Prova de vida do INSS- quais são as mudanças

A prova de vida do INSS nada mais é que um procedimento feito pelos beneficiários para comprovar que continuam vivos e aptos a continuar recebendo o seu benefício. Antes das mudanças, os beneficiários precisavam ir até a agência bancária onde recebiam o salário para continuarem recebendo.
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Mas, as mudanças que começaram na época de pandemia, isentam o beneficiário do deslocamento. A partir de agora, a própria Previdência Social fará a análise a partir de atualizações nos sistemas do governo. Por exemplo, se o beneficiário fez vacina, isso constará nos registros do SUS e a Previdência entenderá que aquela pessoa continua viva. Mas, precisa respeitar o prazo.
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Quem precisa fazer a prova de vida do INSS em outubro?
A data da prova de vida continua usando como referência a data de nascimento do beneficiário. Ou seja, a prova de vida do INSS de outubro volta-se para os aniversariantes do mês. De acordo com a regulamentação da prova de vida, a Previdência tem prazo de até 10 meses após o aniversário para comprovar a vida.
Nos casos em que não houver a possibilidade de analisar as informações, o beneficiário receberá notificação para realizar a prova de vida por conta própria, na agência ou por aplicativo.
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Lista de serviços que contam para a prova de vida
- acesso ao aplicativo Meu INSS, com selo ouro ou outros aplicativos ou sistemas do Órgão e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial;
- atendimento no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de imposto de renda como titular ou dependente.
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