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Início 13° Salário
EXCLUSIVO: Abono Extra do INSS em 2023 – Você está incluído? Descubra agora!

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EXCLUSIVO: Abono Extra do INSS em 2023 – Você está incluído? Descubra agora!

Por joaofinanceira
20/10/2023
Em 13° Salário, Aposentado, INSS
0

O décimo terceiro salário do INSS foi antecipado em 2023, com pagamento em duas parcelas em maio e junho. Dessa forma, beneficiou mais de 30 milhões de segurados. Porém, para aqueles que começaram a receber o benefício após maio, a parcela única será paga em novembro de 2023.

O pagamento do décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é o acréscimo anual pago em até duas parcelas pelos empregadores, em datas estabelecidas por lei. Aposentados e pensionistas do INSS igualmente têm direito ao benefício extra. Veja mais sobre o abono extra do INSS em 2023.

O abono extra referente ao 13º salário

O abono extra do INSS é referente ao décimo terceiro salário (Fonte: Edição/ Notícia de última hora).
O abono extra do INSS é referente ao décimo terceiro salário (Fonte: Edição/ Notícia de última hora).

Em resumo, o abono extra do INSS destina-se ao décimo terceiro salário pago pelo empregador em duas parcelas, a primeira parcela creditada ao trabalhador entre o período de 1º de fevereiro a 30 de novembro. Assim, após o pagamento da primeira parcela, o trabalhador contará com 50% do valor total do décimo terceiro.

Leia mais: GRANDE OPORTUNIDADE: INSS dá sinal verde: SALÁRIO EM DOBRO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS – Veja os detalhes!    

Assim, após o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, o trabalhador contará com 100% do valor total. A previsão para o pagamento do décimo terceiro é até o dia 20 de dezembro. Desse modo, esta parcela corresponde aos 50% restantes do valor do benefício, mas encontrai-se os devidos descontos, complementando o pagamento integral do abono extra do INSS.

As datas estabelecidas garantem uma renda adicional no período de fim de ano para os trabalhadores, proporcionando um alívio financeiro as famílias que dependem desses valores para conseguirem quitar suas dívidas no segundo semestre do ano.

Portanto, os trabalhadores contratados com carteira assinada e servidores públicos recebem as parcelas do décimo terceiro salário nos seguintes dias: 30 de novembro (1ª parcela) e 20 de dezembro (2ª parcela).

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Quem pode receber o abono extra do INSS 2023?

Em suma, os grupos que podem receber o abono extra do INSS 2023 são os seguintes:

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  • Aposentados e pensionistas por morte;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Portanto, o investimento total no décimo terceiro salário do INSS em 2023 foi de R$ 62,6 bilhões. É importante estar atento, pois, não haverá pagamento extra do décimo terceiro salário além do que já foi antecipado e pago nos meses de maio e junho de 2023.

Qual a previsão de pagamento do abono extra do INSS 2023?

Em resumo, o calendário do abono extra do INSS  segue o seguinte cronograma das datas conforme disponibilizado pelo Instituto juntamento com o governo federal:

Leia mais: Descubra como Beneficiários do INSS podem Obter até 65% de Desconto na Conta de Luz

  • Sem descontos: 1º parcela realizada no dia 30 novembro;
  • Com desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 2º parcela realizada até 20 de dezembro.

Ademais, os pagamentos são assegurados em uma parcela única com as férias, mas para isso ocorrer é necessário solicitar o pedido com aviso prévio ao empregador. Assim, os beneficiários do INSS que tiveram seu benefício concedido a partir de maio de 2023, também é necessário realizar esse pedido prévio.

Portanto, o cálculo do décimo terceiro salário é realizado por meio da divisão da remuneração total, incluindo horas extras, comissões, gorjetas, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade por 12, multiplica-se pelo número de meses de serviço do trabalhador.

Assim, para receber o pagamento integral, o beneficiário deve trabalhar de janeiro a dezembro, mas ainda é possível garantir o benefício em casos de licença maternidade. Porém, quando o colaborador for afastado por licença médica, o 13º é proporcional ao tempo trabalhado. Portanto, nos casos de demissão por justa causa, o empregador fica desobrigado a pagar o benefício.

Veja Também:

Abono extra INSS! Surpresa na folha em novembro! (Fonte: João Financeira TV).

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