Após a Reforma da Previdência de 2019, ocorreram diversas mudanças nas regras de aposentadoria. No entanto, houve a implementação de algumas medidas de transição para beneficiar aqueles que estavam prestes a obter seu benefício. No texto abaixo, você terá a oportunidade de entender quais são essas medidas e como determinar a mais benéfica para sua situação.
Entre as alterações significativas promovidas pela Reforma de 2019, destaca-se a eliminação da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento da idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres. Consequentemente, a aposentadoria se tornou um objetivo mais distante, e muitos indivíduos precisarão prolongar sua vida laboral para assegurar o tão aguardado benefício previdenciário.
Entretanto, como mencionado anteriormente, foram estabelecidas regras de transição, proporcionando alternativas em determinados casos. Para aqueles nascidos entre 1964 e 1969, é fundamental compreender como essas regras de aposentadoria específicas funcionam para determinar a mais vantajosa em seu cenário particular.
Regra permanente de aposentadoria por idade

De acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, os homens agora podem se aposentar aos 65 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos. Para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria foi aumentada para 62 anos, também com um requisito de 15 anos de contribuição. Isso significa que, sob as regras permanentes, ter uma longa história de contribuição não é mais suficiente para se aposentar – as idades mínimas agora são mandatórias.
No entanto, é importante ressaltar que existem regras de transição em vigor, que estabelecem condições diferentes e mais favoráveis para quem estava prestes a se aposentar. Essas regras de transição devem ser cuidadosamente analisadas para determinar qual delas se aplica ao seu caso e quais são os requisitos específicos a serem atendidos.
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Para quem faltava 2 anos para se aposentar
Nos casos em que faltavam 2 anos ou menos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, é possível se enquadrar na regra de aposentadoria com um pedágio de 50%. Isso significa que, para os homens, é necessário ter completado 33 anos de contribuição antes da reforma, e para as mulheres, 28 anos de contribuição antes das mudanças no sistema previdenciário.
Para essas pessoas, é necessário cumprir o tempo que faltava para a aposentadoria e ainda pagar um pedágio de 50% sobre o período em questão. Por exemplo, se alguém, como o Paulo, estava a apenas 1 ano de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, ele precisará trabalhar esse 1 ano que faltava e, adicionalmente, 50% desse tempo, ou seja, mais 6 meses, para atender aos requisitos e poder solicitar o benefício previdenciário.
Regra do pedágio de 100%
Para os homens se aposentarem sob essa regra, é necessário ter 35 anos de contribuição. Isso significa que, para atender a esse requisito, eles precisarão trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até alcançar esse período de contribuição. Além disso, a idade mínima requerida é de 60 anos.
No caso das mulheres, o requisito é de 30 anos de contribuição. Para cumpri-lo, as mulheres precisarão trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria até atingir esses 30 anos de contribuição. Além disso, a idade mínima requerida é de 57 anos.
Essas condições são aplicáveis para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Por exemplo, se João tinha 32 anos de contribuição no momento da entrada em vigor da reforma e precisava alcançar 35 anos de contribuição para se aposentar, ele ainda tinha 3 anos de contribuição faltantes. No entanto, para cumprir as novas regras, ele terá que contribuir por mais 100% desse tempo, o que significa 6 anos adicionais de trabalho.
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Regra dos pontos
Essa regra de transição leva em consideração a pontuação, que é calculada somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição. A pontuação mínima necessária para aposentadoria aumenta anualmente. Em 2019, os homens precisavam de 96 pontos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, o que significava que a aposentadoria ocorria a partir dos 61 anos.
Para as mulheres, a pontuação mínima era de 86 pontos, com um requisito de 30 anos de contribuição, o que implicava uma aposentadoria a partir dos 56 anos. A cada ano, essa pontuação aumenta em 1 ponto tanto para homens quanto para mulheres, tornando necessário um período maior de contribuição e idade para atingir os requisitos para a aposentadoria.
Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?
De fato, não há uma regra de aposentadoria universalmente mais vantajosa, pois a decisão ideal depende das circunstâncias individuais de cada segurado. Cada pessoa possui um histórico de contribuição, idade, expectativas financeiras e de saúde que podem influenciar qual regra de aposentadoria é a mais benéfica para ela.
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