As regras da aposentadoria do INSS costuma causar confusão entre os idosos. Sobretudo nos que estão prestes a se aposentar e não sabem se é possível conseguir a aposentadoria aos 60 anos de idade.
Essa é uma dúvida muito comum, sendo assim, acompanhe o nosso texto para entender se é ou não possível e como se aposentar com 60 anos!
Afinal, quem tem 60 anos já pode se aposentar? Entenda

Antes da Reforma da Previdência, qualquer pessoa poderia se aposentar por idade. Assim, anteriormente, a idade mínima para se aposentar era de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
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Mas além do fator etário, era preciso ter contribuído também durante um tempo de carência mínima, o que na época era de 15 anos.
Para os trabalhadores que conseguiram cumprir com esses requisitos até a Reforma da Previdência, já podem se aposentar seguindo as normas anteriores. Todavia, quem não conseguiu, terá que pedir a aposentadoria por idade conforme as regras de transição. Confira a seguir quais são elas!
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Regra de Transição da Idade Progressiva
Para se aposentar hoje, após a reforma da previdência, por idade, tem que estar de acordo com algumas regrinhas, são elas: para o homem, é preciso ter contribuído 35 anos e ter a idade mínima de 63 anos em 2023; para a mulher, é preciso ter 30 anos de contribuição e a idade exigida é de 58 anos em 2023.
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Para ambos, é adicionado mais 6 meses na idade mínima para se aposentar por esta regra.
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
Nesta regra, o homem precisa ter 15 anos de contribuição e 65 anos de idade completos. Já as mulheres, precisam ter iguais 15 anos de contribuição, e possuir idade de 62 anos em 2023.
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Já que, segundo a regra, é preciso ter 60 anos de idade, para ser adicionado mais 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Para se aposentar com esta regra, o idoso precisa ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, bem como cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).
Mas as mulheres precisam de 30 anos de contribuição e ter 57 anos de idade, além de cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).
Todavia, portadores de deficiência tem direito a se aposentar por idade com 60 anos para os homens, e com 55 anos para as mulheres!
Basta cumprir com os seguintes requisitos:
- comprovar a condição da deficiência;
- ter contribuído para o INSS pelo menos 180 meses sem atraso (carência);
- que do tempo trabalhado, pelo menos 15 (quinze) anos tenham sido contribuídos como PCD em qualquer um dos graus.
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