Milhares de beneficiários da Previdência Social, enfrentam problemas com descontos de empréstimo consignado não contratado. O que muitos desconhecem, é que podem ter direito de reaver esses valores e receber mais uma indenização, como aconteceu com um segurado recentemente. Veja em seguida detalhes sobre o ocorrido!
O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito com juros mais baixos e condições de pagamento facilitadas, comparada a outras disponíveis no mercado financeiro. Além disso, as parcelas possuem desconto direito na folha de pagamento dos optantes.
Leia em seguida: NÃO PERCA: INSS Anuncia Início do Calendário de Pagamento de Outubro no Dia 25!
Por esse motivo, os bancos, acabam oferecendo altos valores para contratação, isso porque, o risco de inadimplência fica quase nulo. A modalidade, pode ser considerada como uma solução financeira emergencial. Por exemplo, pagamento de dívidas com juros altos, compra de bens de consumo, enfrentar problemas financeiros, entre outros.
O crédito está disponível para aposentados e pensionistas do INSS e também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os quais, sofrem com descontos de empréstimo consignado indevidos e podem receber uma indenização por isso, além dos valores de volta.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Indenização por empréstimo consignado indevido
O INSS e uma determinada instituição bancária, acabaram condenados pela 1ª Vara Federal de Gravataí (RS), a devolverem valores cobrados de empréstimo consignado indevidamente de um segurado que reside em Cândido Godói (RS), bem como, ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Leia em seguida: 13º salário do BPC LOAS: Posso receber em 2023? Veja agora mais detalhes
Nesse sentido, por meio de um processo, o segurado, destacou que os descontos mensais de R$ 82,48, aconteciam desde fevereiro de 2021. Mas a previsão do empréstimo deveria acontecer em 84 vezes, totalizando o crédito em R$ 6.928,32. Por não fazer a contratação, alegou que essas cobranças indevidas, se tratariam de uma fraude, por não contratar.
Diante a situação e análise das provas, o Juiz da Vara, destacou que a perícia grafotécnica “concluiu pela não-correspondência entre a assinatura da parte autora e aquelas apostas nos instrumentos de contratação”. Ou seja, o segurado não fez a contratação do empréstimo consignado, dando a ele o direito de receber uma indenização por dano moral.
Leia em seguida: Descubra as Regras que Podem Dar um Aumento de 110% para Aposentados pelo INSS
Dessa forma, cabe a instituição financeira reparar os danos gerados e o Instituto possui a responsabilidade de gerenciar os benefícios, além de zelar para não haver as consignações indevidas.
Para finalizar, o magistrado, julgou procedente a ação movida pelo segurado e declarou a inexistência do contrato de empréstimo consignado, devendo o banco e o INSS, realizarem a restituição dos valores descontados e pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Leia em seguida: Entenda as Mudanças: INSS Simplifica o Processo de Concessão de Auxílio-Doença
Confira também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!