Diante de tantas dúvidas ao longo da vida, uma das grandes certezas dos brasileiros, é a vontade de se aposentar depois de atingir determinada idade e tempo de contribuição ao INSS. Nesse sentido, a aposentadoria 2024 já está entre os assuntos mais comentados do ano!
Destaca-se que, a aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador que preenche determinados requisitos, como o cumprimento de um número de contribuições, atingir certa idade e ter um período de carência.
Então, veja a seguir as principais informações com relação a aposentadoria 2024. Confira!
Do que se trata a aposentadoria?

Em síntese, a aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preencher os requisitos instituídos pela Legislação Previdenciária. Em vista disso, pode ser entendida como um afastamento remunerado do trabalho, para garantir os benefícios de uma previdência.
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No entanto, a aposentadoria pode ser concedida de acordo com a idade do trabalhador, condição de saúde, como é o caso da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, dentre outras modalidades. Ela será custeada pelo sistema da Previdência Social.
Em suma, os valores são descontados da folha de pagamentos, dos profissionais com carteira assinada, ou da contribuição mensal, para quem trabalha como MEI. E ainda, é um direito garantido pela Constituição Federal e mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Não obstante, em 2019, a aposentadoria passou por diversas mudanças, inclusive, mudanças com relação à idade dos contribuintes para se aposentar. Desde então, os aposentados seguem com várias dúvidas com relação à aposentadoria, como na aposentadoria 2024.
E quais são as novas regras para aposentadoria 2024?
Os contribuintes que vão se aposentar no próximo ano precisam estar atento as novas regras. Em 2024, existem duas formas de se aposentar, por tempo de contribuição e também por idade.
No entanto, as regras para conseguir se aposentar por essas modalidades, mudaram. E assim, uma das principais mudanças é em relação a idade para se aposentar. Todavia, a aposentadoria por tempo de contribuição oferece uma idade mínima para os trabalhadores.
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Em suma, para receber os valores na folha de pagamento, o trabalhador precisa realizar as contribuições mensais ao instituto durante determinado período! E assim, por exemplo, se um trabalhador de 61 anos já pode se aposentar, enquanto outro de 64 anos ainda não pode, é devido ao tempo de contribuição!
Novas regras de idade mínima para se aposentar
Em primeiro lugar, após 2019, as regras com relação à idade mínima para se aposentar mudaram. Nesse sentido, a Reforma da Previdência trouxe mudanças na aposentadoria por idade urbana. E as regras atuais são de:
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- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
Todavia, antes de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, aumentando 6 meses a cada ano até o congelamento da idade em 2023 nos 62 anos. Destaca-se que, essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, com exceção de categorias especiais, como professores.
Em contrapartida, a Reforma da Previdência estabeleceu a regra de transição para quem se filiou ao sistema até 13/11/2019, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas com um aumento anual da idade mínima.
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Todavia, em 2023 a regra de transição da aposentadoria por idade encerrou o ciclo de aumento da idade mínima das mulheres. Em contrapartida, para todos os segurados filiados da Previdência Social até a data da reforma se manteve a exigência de 15 anos de contribuição.
Cabe adicional de 25% na aposentadoria 2024 por idade?
De antemão, a Lei de Benefícios Previdenciários prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do contribuinte que precisar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Nesse sentido, é um adicional destinado aos aposentados que precisam de um cuidador.
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Todavia, por determinado período a jurisprudência reconheceu a possibilidade de extensão do adicional as demais modalidades de aposentadorias, como a aposentadoria por idade. No entanto, em 2020,o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, julgando o Tema 1095.
Em suma, negou o direito do adicional as demais modalidades!
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