A revisão que aumenta aposentadoria já está disponível para os aposentados e pensionistas do INSS. Recentemente, a Justiça ordenou a revisão dos valores pagos pelo INSS e o pagamento dos valores retroativos. Assim, o recálculo leva em consideração alguns fatores que vão além dos anos de contribuição, como, por exemplo, o tipo de trabalho executado.
Além disso, houve uma sentença importante para o cenário de revisão de aposentadoria que pode ilustrar esse tipo de situação. Portanto, confira como realizar a revisão que aumenta aposentadoria e fique por dentro de todas as atualizações sobre o assunto.
Revisão que aumenta aposentadoria

Em resumo, a revisão da aposentadoria do INSS é destinada aos aposentados e pensionistas que considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo da aposentadoria, mas é preciso seguir algumas regras. Portanto, confira quais são as regras:
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- Em suma, verificar se continua no prazo para fazer a solicitação, que é de até dez anos a partir do pagamento do primeiro benefício;
- Quem pede a revisão e prova o erro tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados;
- A correção do benefício pode ser pedida no INSS ou na Justiça. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor;
- No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias;
- Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.
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Quem tem direito a revisão que aumenta aposentadoria?
Em resumo, a Justiça ordenou que a revisão da aposentadoria INSS para qualquer aposentado, pensionista ou cidadão que conseguiu uma decisão favorável na Justiça a respeito dos benefícios do INSS pode ficar animado. Portanto, confira quem tem direito a revisão:
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- Todo cidadão que recebe um benefício do INSS pode pedir revisão desde que haja erro na renda;
- A correção pode ser solicitada em até dez anos após a concessão, prazo chamado de decadência;
- O prazo começa a contar um mês depois do recebimento do primeiro benefício;
- O pedido de revisão feito antes do prazo de dez anos congela a decadência;
- Segundo especialistas, é preciso especificar o tipo de correção que deve ser feita no benefício; pedidos genéricos tendem a ser negados pelo INSS e na Justiça;
- Além disso, na Justiça, em geral, quem erra a solicitação e recebe resposta negativa não consegue mais discutir o direito;
- Porém, o INSS entrou com um recurso no intuito de amenizar os gastos que essa revisão causaria.
Quais revisões que aumentam a aposentadoria e como pedi-las?
Em resumo, os aposentados e pensionistas que forem pedir a revisão que aumenta a aposentadoria. Portanto, pode solicitar da seguinte maneira:
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- Acesse meu.inss.gov.br
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Informe o CPF e vá em “Avançar”
- Digite sua senha e clique em “Entrar”
- Onde se lê “Do que você precisa”, escreva: “Revisão”
Além disso, os aposentados e pensionistas podem solicitar na justiça as seguintes revisões:
- Revisão Inclusão de tempo especial: quem trabalhou em atividade considerada especial, em condições nocivas à saúde ou com risco de morte;
- Revisão da Vida toda: a concessão do benefício deve ser entre 1999, quando houve a reforma da Previdência que resultou na mudança de cálculo que levou à revisão da vida toda, e 2019, data da última reforma;
- Revisão do Teto de 1991 a 2003: benefício limitado ao teto previdenciário entre 1991 e 2003;
- Revisão do Teto do Buraco Negro: aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período chamado de buraco negro, ficaram fora da revisão do teto paga administrativamente;
- Revisão do Trabalho no Campo: em resumo, períodos trabalhados em regime de economia familiar no campo, até 1991, sem precisar pagar as contribuições;
- Revisão para Incluir Ações Trabalhistas: segurados que ganharam ação trabalhista e que se aposentaram sem que estes períodos e valores tivessem sido contabilizados;
- Revisão do Direito Adquirido antes da reforma: trabalhadores que se aposentaram pelas regras de transição da reforma da Previdência de 2019, mas já haviam alcançado as exigências antes da reforma e, portanto, têm o direito adquirido;
- Revisão para incluir Tempo de Serviço Público e da Carreira Militar: pode pedir desde que ele não tenha usado o período para se aposentar pelo regime próprio (aposentadoria de servidor).
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