Uma nova lei promete trazer um alívio financeiro significativo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação, conhecida como Lei 14.181 ou Lei do Superendividamento, visa proteger pessoas com altas dívidas, o que inclui uma grande parcela dos beneficiários do INSS.
Este é sem dúvida uma notícia animadora, já que diversos problemas são associados às dívidas, como a dificuldade em contratar crédito no mercado e a impossibilidade de adquirir alguns produtos essenciais no dia a dia.
A Lei do Superendividamento estabelece que os brasileiros devem ter um mínimo existencial de R$ 600 mensais. Isto é, esse deve ser o valor que resta todos os meses após todas as despesas, assegurando que todos podem arcar com suas necessidades básicas como alimentação, água e energia elétrica.
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Como isso afeta os aposentados?

O grupo dos aposentados será beneficiado de diversas maneiras. A nova lei reformula o Código do Consumidor e o Estatuto do Idoso, estabelecendo, por exemplo, que as instituições financeiras estão proibidas de assediar os aposentados com ofertas de crédito consignado.
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Isso também significa que, no momento da contratação do empréstimo, todas as informações necessárias devem ser apresentadas, sem omissão de detalhes como o possível aumento das parcelas.
Qual é o processo para renegociação das dívidas?
Quem estiver em situação de endividamento deve iniciar a renegociação na Justiça. Durante a audiência de conciliação, será apresentado um plano de pagamento com um prazo máximo de cinco anos para a quitação total da dívida. Em caso de ausência injustificada do credor na audiência, a dívida e os juros por atraso serão suspensos, e o plano de pagamento será automaticamente aprovado pelo juiz.
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Após a aprovação da renegociação, o nome do cliente deve ser excluído da lista de inadimplentes. É importante frisar, porém, que a nova lei não se aplica a todas as dívidas. Financiamentos de automóveis ou imóveis, créditos rurais e dívidas contraídas de má-fé não se enquadram.
Também não se aplica aos créditos consignados, muito solicitados pelos beneficiários do INSS, uma vez que o teto para utilização já é 45% do salário, já sendo uma forma de proteção contra o endividamento.
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