As regras da aposentadoria mudaram depois da Reforma da Previdência de 2019. No entanto, há algumas para auxiliar quem já estava próximo a receber o seu benefício.
Entre as alterações, estão a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para se aposentar por idade para as mulheres. Portanto, as pessoas terão que trabalhar mais para conseguirem se aposentar.
Mas é possível antecipar em alguns casos, por conta das normas de transição estabelecidas. Veja como ficaram as regras da aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969.
Regras da aposentadoria de forma permanente

Para os homens, a idade para se aposentar é de 65 anos, com 15 anos de contribuição. Mas para as mulheres, a idade aumentou para 62 anos, com 15 anos de contribuição também.
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Portanto, pela regra permanente, não adianta ter muito tempo de contribuição, pois a Reforma acabou extinguindo, é necessário ter as idades. Porém, lembramos que há as regras de transição, que devem ser analisadas.
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Menos de 2 anos para se aposentar
Para quem tinha dois anos ou menos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, pode se enquadrar na regra de aposentadoria do pedágio de 50%. Portanto, para os homens, ele deveria ter 33 anos de contribuição antes da Reforma e para as mulheres, 28 anos.
Para essas pessoas, conta o tempo de trabalho que faltava e ainda pagar um pedágio de 50% para conseguir solicitar o benefício. Por exemplo, Moisés estava a um ano de se aposentar. Então, ele terá que trabalhar esse 1 ano e mais 50% do tempo, ou seja, 1 ano e 6 meses.
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Pedágio 100%
Para os homens poderem se aposentar por essa regra, precisa ter 35 anos de contribuição. Sendo assim, precisará trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até atingir esse tempo de contribuição. Além disso, deve-se ter 60 anos de idade, no mínimo.
Contudo, as mulheres devem ter 30 anos de contribuição. Então, precisará trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até atingir esse tempo de contribuição. Além disso, precisa ter 57 anos de idade, no mínimo. Mas lembramos que as regras são válidas pata quem estava próximo a se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Regras por pontos
A regra leva em conta a idade mais o tempo de contribuição do beneficiário. A pontuação aumenta a cada ano. No ano de 2019, precisava de 96 pontos para os homens e no mínimo 35 anos de contribuição, portanto, se aposentava com 61 anos, no mínimo.
Mas as mulheres, a pontuação era de 86, com 30 anos de contribuição, no mínimo. Essa pontuação vai aumentando 1 ponto a cada ano, tanto para os homens quanto para as mulheres.
Vale ressaltar que entre as regras da aposentadoria não há uma mais vantajosa, pois tudo vai depender de qual a situação do segurado. Portanto, a melhor opção é consultar um advogado especialista e realizar os cálculos para saber o maior valor em relação ao tempo.
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