Promessas de surpresas e benefícios adicionais chegam aos beneficiários do INSS em 2023. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou um pagamento antecipado para alguns de seus segurados. Por isso, aqueles que estão na lista de beneficiários deste mês já podem esperar seu pagamento na folha.
O pagamento para os beneficiários do INSS começaram no dia 25 de outubro de 2023. Vale notar que o calendário de pagamentos segue uma ordem específica, de acordo com o último número do benefício e a renda de cada beneficiário.
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O que esperar do calendário de pagamentos do INSS em outubro de 2023?
O INSS começou a pagar os benefícios do mês de outubro a partir do dia 25, terminando na próxima semana, dia 08 de novembro. Todavia, essas informações detalhadas sobre as datas de pagamento foram disponibilizadas pelo próprio INSS, o que ajuda os beneficiários a se programarem melhor.
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Como será a redução na taxa de juros dos empréstimos consignados?
Outra grande novidade para os beneficiários do INSS é a redução da taxa de juros para os empréstimos consignados. Nesse ínterim, esta decisão foi tomada no dia 11 de outubro de 2023, numa reunião do Conselho Nacional de Previdência Social. Assim, a redução diminui a taxa de juros de 1,91% ao mês para 1,84% nos empréstimos consignados e de 2,83% para 2,73% nos cartões consignados.
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Quais são as novas regras para o empréstimo consignado do INSS?
A partir de 2023, os beneficiários do INSS poderão usar até 35% de sua renda para o pagamento de empréstimos consignados. Além disso, os beneficiários têm a opção de contratar um cartão de crédito consignado, que pode ser pago com 5% de sua renda e mais 5% para o cartão benefício consignado. Finalmente, o número de parcelas para o pagamento do empréstimo não pode ultrapassar 84 meses.
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Haverá liberação de atrasados para os beneficiários do INSS?
Sim, o INSS está liberando o pagamento de atrasados para aqueles beneficiários que venceram um processo judicial. Contudo, este pagamento será feito por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Os beneficiários prejudicados por um cálculo errado, ou que estiveram esperando por muito tempo para receber seu benefício, têm direito a esse pagamento.
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Confira em seguida a lista:
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): Clique para consultar aqui;
- 2ª Região (RJ e ES): Clique para consultar aqui;
- 3ª Região (SP e MS): Clique para consultar aqui;
- 4ª Região (RS, PR e SC): Clique para consultar aqui;
- 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): Clique para consultar aqui.
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