Uma ótima notícia para os trabalhadores brasileiros. Algumas semanas atrás, o Governo Federal anunciou uma grande mudança na idade mínima de algumas aposentadorias, com novas regras que beneficiam os segurados em diversas eventualidades.
Dessa forma, nesse artigo você vai conferir quais as novas regras para a aposentadoria sem idade mínima, disponível para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), oferecendo assim uma alternativa para antecipar o benefício previdenciário.
O que mudou na idade mínima das aposentadorias?

Uma nova modalidade de aposentadoria por invalidez, sem a exigência de idade mínima, foi introduzida, especialmente para as mulheres. Nesse caso, a aposentadoria sem idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite a continuidade no trabalho.
No caso das mulheres, há isenções de carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave, específica e irreversível, ou seja, sem tempo de carência necessário.
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Requisitos para Aposentadoria por Invalidez
Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, basta ser um segurado da Previdência Social; Isso é alcançado por meio das contribuições previdenciárias regulares, que podem ser descontadas na folha de pagamento, pagas por contribuintes individuais ou por Microempreendedores Individuais (MEIs) por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
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Além disso, no caso das lesões ou enfermidades sofridas em virtude do trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida mesmo antes de atingir o período de carência mínimo estabelecido para a aposentadoria convencional.
Incapacidade Total e Permanente
Concede-se então a aposentadoria por invalidez uma vez que o segurado enfrenta uma incapacidade total e permanente. Isso significa que a pessoa não pode retornar ao trabalho que exercia anteriormente e não pode ser readaptada a uma nova função devido à sua condição de saúde.
Lista de Doenças que Podem Garantir a Aposentadoria por Invalidez
Além dos requisitos gerais, existem circunstâncias em que não é necessário cumprir o período de carência. Isso ocorre quando o segurado possui alguma das doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde. Confira em seguida.
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
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Vale ressaltar que a lista tem valor legal, mas não impede que outras doenças graves também possam resultar na isenção do período de carência.
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Portanto, é essencial analisar cada caso individualmente com um advogado previdenciário.
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é fundamental para comprovar a incapacidade do segurado e a concessão do benefício.
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Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um importante benefício do INSS destinado a trabalhadores que enfrentam incapacidades graves e permanentes. Com a recente revisão das condições que garantem esse benefício, é essencial entender os requisitos e buscar orientação adequada para garantir os direitos previdenciários.
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