Você sabia que existem dívidas que os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS não precisam quitar? O superendividamento financeiro, particularmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação crescente. Afinal, a maioria deles recebe apenas o salário mínimo e, devido às dívidas, enfrenta dificuldades financeiras.
No entanto, temos boas notícias. Existem dívidas que os aposentados não precisam pagar. Para entender melhor, continue lendo.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento visa proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não encontram uma saída para resolver o problema. Essa legislação estabelece regras que simplificam a renegociação dessas dívidas pendentes, visando aliviar o fardo financeiro.
De acordo com a nova lei, os superendividados que recebem amparo legal são aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e o de seus dependentes. No entanto, nem todos os devedores se enquadram nessa legislação. É necessário atender a certos critérios para ser considerado superendividado, incluindo:
- Ter renda insuficiente.
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
- Ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
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Esse último requisito é fundamental para a qualificação de um caso sob a Lei do Superendividamento. Em outras palavras, as dívidas contraídas com a intenção de não serem pagas não se beneficiarão das proteções dessa legislação.
A lei também estabelece limites para as instituições de crédito ao emprestar dinheiro, com o objetivo de evitar um endividamento excessivo dos consumidores. No entanto, o foco se concentra principalmente em pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
A Lei do Superendividamento não se aplica a todas as dívidas que um aposentado não precisa pagar. Ela abrange somente os débitos relacionados ao consumo e vinculados a instituições financeiras, englobando tanto as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. Isso inclui:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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No entanto, a lei não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes, bem como:
- Impostos e outros tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Essas categorias de dívidas não são elegíveis para a proteção da Lei do Superendividamento.
Renegociação dos débitos
O primeiro passo é procurar o Fórum, um advogado, a Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Eles irão analisar se o débito se enquadra na categoria de dívidas que um aposentado não precisa pagar.
Se estiver de acordo com a lei, o devedor elaborará um plano de pagamento para quitar completamente as dívidas. No entanto, esse plano deve levar em consideração sua renda mensal e os gastos fixos que garantem sua sobrevivência, como moradia, alimentação, energia e água, por exemplo. O objetivo é demonstrar a capacidade de pagamento da pessoa e possibilitar a redução das parcelas relativas às dívidas, tornando-as acessíveis.
No entanto, é importante observar dois requisitos essenciais:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer dentro de um período de até cinco anos.
- A prestação mensal para pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais do que 35% da renda do devedor.
Com o plano em mãos, uma audiência conciliatória será agendada para que o devedor possa apresentar a proposta aos seus credores. Todo esse processo será supervisionado pelo sistema judicial.
Portanto, a ideia da “dívida que aposentado não precisa pagar” não implica isenção completa da dívida, mas sim uma forma de eliminar os juros abusivos e renegociar as parcelas de acordo com a condição econômica da pessoa.
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