Uma notável oportunidade financeira aguarda os aposentados e pensionistas do INSS. Graças a uma recente legislação, certos indivíduos em situação de endividamento serão dispensados do pagamento de suas pendências financeiras. Descubra agora os detalhes sobre essa regulamentação que anuncia o fim das dívidas dos aposentados.
No Brasil, uma multidão de cidadãos enfrenta dificuldades financeiras, o que acarreta uma série de desafios, incluindo restrições no acesso ao crédito, obstáculos na aquisição de bens cotidianos e fragilidade social.
Nesse contexto, uma legislação recentemente aprovada visa garantir que esses indivíduos possam manter um benefício mensal adequado para suas despesas essenciais.
Lei protege quem está com dívidas altas

A Lei 14.181, popularmente chamada de Lei do Superendividamento, foi criada com o objetivo de amparar indivíduos que enfrentam dívidas significativas. Ou seja, aquelas pessoas cujo o valor remanescente de sua renda mal é suficiente para custear os gastos essenciais.
Tal legislação determina que os cidadãos brasileiros têm direito a um patamar mínimo de subsistência de R$ 600 por mês. Isso implica que esse montante deve estar disponível mensalmente para que possam atender às suas necessidades fundamentais e despesas básicas, como alimentação, água e energia.
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Fim das dívidas dos aposentados
Os aposentados também colhem vantagens da lei de superendividamento. Além de modificar o Código do Consumidor, ela promove alterações no Estatuto do Idoso. O impacto direto nos aposentados reside na previsão de rescisão de contratos de empréstimo consignado e na proibição da pressão exercida por ofertas de crédito consignado.
Dessa forma, as instituições financeiras são proibidas de assediar aposentados, pensionistas, outros beneficiários do INSS ou indivíduos carentes com propostas de crédito. Além disso, são obrigadas a divulgar todas as informações relevantes, como a possibilidade de aumento das parcelas, caso essa cláusula esteja presente no contrato.
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Portanto, para alcançar a eliminação das dívidas dos aposentados, pode ser necessário que a pessoa endividada busque a renegociação judicial. Durante a audiência, é viável apresentar um plano de quitação com um prazo limite de até cinco anos.
Caso o credor não esteja presente na audiência de conciliação sem uma justificativa plausível, a quitação da dívida será temporariamente suspensa, incluindo os juros por atraso. Adicionalmente, o credor fica sujeito, de forma obrigatória, ao plano de pagamento estabelecido pelo juiz, desde que o consumidor tenha conhecimento do valor devido com precisão.
O credor também perde sua precedência no momento da restituição do montante. Seu pleito de renegociação não obterá aprovação em caso de declaração de insolvência civil e só poderá ser renovado após um período de dois anos. Após a renegociação, o nome do cliente deve ser retirado do rol de devedores inadimplentes.
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Quais dívidas não entram na renegociação?
A Lei do Superendividamento não abrange as dívidas garantidas por bens reais (como um carro), os empréstimos para habitação, os acordos de crédito agrícola e outras dívidas adquiridas de má-fé.
Os empréstimos consignados, frequentemente adquiridos por beneficiários do INSS, também estão excluídos das disposições de renegociação da lei de superendividamento. Isso se deve à existência de um teto para a porcentagem do salário que as pessoas podem comprometer, que é de 45%, sendo 35% destinados a empréstimos, 5% para cartão de crédito e 5% para o cartão benefício.
Portanto, restringir a margem consignável já constitui uma maneira de salvaguardar esse grupo contra o superendividamento. No entanto, se o beneficiário estiver endividado devido a crédito pessoal, ele se enquadra na renegociação, tal como os demais casos.
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