Imagine chegar aos 60 anos sem saber se poderá se aposentar, pois nunca contribuiu com a previdência. Essa é a realidade de milhões de brasileiros. Somente no ano passado foi registrado que 38,6 milhões de pessoas trabalhavam de forma informal. Sendo assim, o que resta na velhice para os idosos que nunca contribuíram com o INSS?
Assim nasceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio nasceu a partir da necessidade de prestar ajuda financeira a idosos que se encontravam em situação de extrema pobreza após saírem do mercado de trabalho por velhice.
Nesse sentido, o BPC tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dessas pessoas através do amparo de um salário assistencial. Mas para ter direito ao benefício, o idoso precisa cumprir com alguns requisitos, confira a seguir.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O auxílio mensal BPC, é um programa de transferência de renda, voltado a prestar assistência financeira a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, portadoras de deficiência ou acima de 65 anos.
Em outras palavras, ele é voltado às pessoas que se encontram incapacitadas para a vida e para o trabalho, que precisam se manter financeiramente. É semelhante a uma aposentadoria para quem nunca contribuiu, todavia, sem direito a benefícios do INSS como o 13º salário dos aposentados.
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Dessa forma, ele representa uma ajuda financeira mensal para as famílias sem condições de prover o próprio sustento. Mas para ter acesso é preciso cumprir com requisitos básicos elencados pelo instituto que você verá a seguir.
As famílias elegíveis ao programa passam a ser incluídas na folha de pagamentos do BPC e ainda recebem o benefício com valor igual ao salário mínimo — R$ 1.320.
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Como realizar seu cadastro
O processo de cadastro no BPC precisa ser realizado por meio do Cadastro Único. Pois, o CadÚnico é o requisito fundamental para ter acesso ao benefício assistencial. Além disso, é ele quem coleta informações e seleciona as famílias de baixa renda para programas sociais do governo.
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Então, para realizar o cadastro, siga os passos abaixo:
- Primeiramente, tenha certeza que você está em conforme com as regras de elegibilidade que mencionamos acima;
- O idoso ou deficiente não pode estar recebendo nenhum tipo de renda, ou possuir renda de até R$ 218 por cada pessoa da família;
- Procure o CRAS mais próximo da sua cidade e leve a sua documentação;
- Documentos necessários: CPF (Cadastro de Pessoa Física), identidade (RG) de todos os membros da família, certidão de nascimento (para menores de idade), comprovante de residência (conta de luz, água, telefone) e comprovante de renda (se houver).
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Quando houver a aprovação do cadastro, você será comunicado via Correios a respeito do prazo de recebimento do cartão de benefício, assim como, os procedimentos para receber os valores mensais.
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