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SURPRESA DO DIA: INSS anuncia AUMENTO DE 25% para aposentados – Veja o passo a passo para garantir!

SURPRESA DO DIA: INSS anuncia AUMENTO DE 25% para aposentados – Veja o passo a passo para garantir!

SURPRESA DO DIA: INSS anuncia AUMENTO DE 25% para aposentados – Veja o passo a passo para garantir!

Por joaofinanceira
07/11/2023
Em Aposentado, INSS
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Afinal, como ter um aumento de 25% para aposentados? Esse valor a mais ajudaria muitas pessoas! Mas, infelizmente, não são todos os aposentados com acesso a ele.  

Existe um grupo de pessoas que necessita de ajuda permanentemente para fazer suas atividades. Afinal, não conseguem realizar as ações básicas diárias.

Veja, a seguir, quem tem acesso ao aumento de 25% para aposentados. Além disso, confira também o passo a passo para solicitar o valor extra.

 Quem pode solicitar o adicional de 25%?     

Aumento de 25% para aposentados é somente para grupo específico (Fonte: Edição / Jornal JF)
Aumento de 25% para aposentados é somente para grupo específico (Fonte: Edição / Jornal JF)

Os aposentados por invalidez que comprovarem que necessitam de ajuda de outra pessoa, terão direito ao aumento de 25%. Porém, esse direito não se estende para outros tipos de aposentadoria.

Leia mais: SURPRESA: INSS vai surpreender com SALÁRIO EM DOBRO para beneficiários. Veja os detalhes!

Somente vão ter direito ao adicional, conforme diz a lei, os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não terão direito a esse adicional de 25%. 

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Como fazer o pedido do aumento 25% para aposentados?           

Para pedir o aumento de 25% na aposentadoria, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Portanto, veja o passo a passo: 

  • Faça o login no MEU INSS e vá em “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Pesquise pelo termo “acréscimo” e selecione o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Pronto, após seguir esse passo a passo você poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente pelo MEU INSS também.

Leia mais: FICA A DICA: INSS traz atualizações na Prova de Vida – Conheça as novidades e fique preparado!

Depois da aprovação, será marcada uma perícia médica ou exigido algum documento. Portanto, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar o requerimento. 

 Leia mais: 4 dívidas que idoso não precisa pagar – Confira a lista completa e não perca mais dinheiro

Mas quem não tiver condições de fazer o requerimento sozinho, pode ter o auxílio de um procurador ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador. 

Há um modelo de Procuração no próprio site do INSS que pode ser usufruída. O documento precisa conter poderes específicos para representação junto ao INSS e não precisa de registro em Cartório.

Sobre a aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente. Portanto, não pode mais trabalhar para se sustentar.

Mas o segurado precisa cumprir alguns requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez. São eles:

  • A concessão desse tipo de aposentadoria depende da verificação por meio de exame médico-pericial realizado pela perícia médica federal;
  • O contrato de trabalho do segurado deve ser suspenso durante o período em que o benefício estiver sendo efetivado;
  • O aposentado por invalidez até pode retornar, de forma voluntária, ao trabalho. Porém, nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso;
  • O segurado perde o benefício se o exame médico previdenciário revelar que ele recuperou sua capacidade de trabalho;
  • A empresa terá que reintegrar o trabalhador ao seu quadro de funcionários caso ele recupere sua capacidade de trabalho. Para evitar essa reintegração, a organização deve indenizar o profissional conforme as regras legais. Assim, ela poderá encerrar o vínculo empregatício;
  • Caso o INSS cancele a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se apresentar à empresa em até 30 dias, contados a partir do aviso da Previdência Social. Caso contrário, ele pode ser demitido por abandono de emprego.

Veja Também:

ATENÇÃO: ACABA de SAIR 4 NOVIDADES BOAS para APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS (Fonte: João Financeira TV)

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