Uma excelente notícia para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)! Recentemente o governo federal anunciou uma ótima mudança para quem busca uma aposentadoria mais jovem. Isso, pois as regras para idade mínima de diversas aposentadorias foram reduzidas.
Quer saber mais sobre as regras para a aposentadoria? Então confira este artigo!
O que mudou na idade mínima das aposentadorias?

A aposentadoria por invalidez sem idade mínima oferece agora novas regras, especialmente para as mulheres. Trabalhadores segurados pelo INSS que enfrentem enfermidades, lesões ou doenças ocorridas no ambiente de trabalho agora podem se aposentar, independente da idade mínima.
Para as mulheres, há isenções de carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave, específica e irreversível.
Dessa forma não há tempo de carência necessário.
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Requisitos para Aposentadoria por Invalidez
Todos os segurados da previdência social estão elegíveis à aposentadoria por invalidez. Para encontrar-se elegível, basta ser um segurado da Previdência Social, por meio das contribuições previdenciárias regulares, que podem ser descontadas na folha de pagamento, pagas por contribuintes individuais ou por Microempreendedores Individuais (MEIs) por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
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Além disso, lesões ou enfermidades adquiridas em virtude do trabalho garantem direito à aposentadoria por invalidez mesmo antes de atingir o período de carência mínimo estabelecido para a aposentadoria convencional. Dessa forma, trabalhadores acometidos por lesões, por exemplo, podem aposentar-se mais jovens.
Incapacidade Total e Permanente
Dessa forma, como dito anteriormente, oferece-se a aposentadoria por invalidez uma vez que o segurado enfrenta uma incapacidade total e permanente.
Isso quer dizer que o segurado em questão não teria como continuar exercendo sua atividade laboral, ficando assim sem sustento.
Lista de Doenças que Podem Garantir a Aposentadoria por Invalidez
Além dos requisitos gerais, existem circunstâncias em que não é necessário cumprir o período de carência. Isso ocorre quando o segurado possui alguma das doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde. Confira em seguida.
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
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A lista não compreende a totalidade de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez, então se você se encontra acometido por outra enfermidade e incapaz de exercer sua atividade, provavelmente tem direito ao benefício.
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Busque um advogado especializado em direito previdenciário para averiguar se seu caso dá direito ao benefício, podendo assim se aposentar mais jovem.
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é fundamental para comprovar a incapacidade do segurado e a concessão do benefício.
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