A idade de 60 anos marca a condição de idoso, conforme estabelecido pela Lei Federal 10.741/2003, também conhecida como “Estatuto do Idoso”. Essa legislação, que reiterou direitos previamente estipulados na Constituição, além de introduzir novos benefícios para essa população, é aplicável de forma geral a todos os indivíduos com 60 anos ou mais.
No entanto, existem exceções, como a isenção no transporte público, em que a lei estabelece a idade de 65 anos. Outros exemplos incluem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e a Isenção do Imposto de Renda (IR).
Continue lendo para saber mais sobre seus direitos.
O Estatuto do Idoso

A promulgação do Estatuto da Pessoa Idosa, identificado como Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, figura como uma das maiores conquistas para os idosos no Brasil. Este dispositivo aborda não apenas os principais direitos dos idosos, mas também os deveres da sociedade, da família e do Poder Público em relação a essa parcela da população.
Apesar de ser essencial para o bem-estar na terceira idade, muitas pessoas desconhecem diversos benefícios que poderiam desfrutar ao atingirem 60 anos.
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Sem dúvida, o Estatuto do Idoso representa um grande avanço na proteção jurídica de pessoas idosas. Para que ele seja bem aproveitado, no entanto, é fundamental que as pessoas se informem sobre seus direitos e benefícios.
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Garantindo Direitos
A compreensão dos direitos como cidadãos é crucial para usufruirmos e reivindicarmos quando são desrespeitados. Nesse contexto, todas as pessoas, sem distinção de idade, devem buscar informações para assegurar os direitos próprios e de seus familiares.
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A seguir, destacamos os principais aspectos que conferem benefícios aos idosos a partir dos 60 anos!
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1. Adicional de 25% à aposentadoria
Iniciando a lista, você sabia que os idosos podem ter direito ao adicional de 25% na aposentadoria? Este benefício é concedido aos aposentados por invalidez, mediante comprovação da dependência de outra pessoa para auxílio nas funções básicas.
2. BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos (65 anos ou mais) em situação de vulnerabilidade social, é concedido quando não há carência para aposentadoria no INSS e o idoso não tem condições de garantir seu próprio sustento.
3. Processo Judicial
Idosos têm prioridade no andamento de processos judiciais, sendo especialmente favorecidos aqueles com 60 anos ou mais, e ainda mais os maiores de 80 anos. A prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, a partir de 60 anos, em caso de falecimento do idoso.
4. Saque do PIS
O idoso aposentado tem o direito de sacar o abono salarial ou PIS/PASEP. O abono salarial deve ser retirado anualmente, ao passo que o PIS/PASEP, ao ser transferido e incorporado ao FGTS, torna-se passível de saque.
5. Saque do FGTS
O saque integral do FGTS é direito do idoso aposentado, mesmo que volte ou não a trabalhar. Se continuar trabalhando, tem o direito de sacar o FGTS, sem prejuízo de outros direitos trabalhistas.
6. Pensão Alimentícia
O Estatuto do Idoso prevê que os filhos paguem pensão aos ascendentes incapazes de se sustentar. Caso não possam pagar, o idoso pode solicitar o BPC/LOAS, que concede um salário mínimo mensal.
7. Transporte Público
O idoso possui o direito à gratuidade no transporte público, com a idade mínima variando de 60 a 65 anos, conforme legislações municipais. De acordo com o Estatuto, a obrigatoriedade inicia-se aos 65 anos, contudo, a inclusão de idosos a partir dos 60 anos é uma decisão a cargo dos municípios.
8. Medicamentos Gratuitos
O Estatuto do Idoso assegura o fornecimento gratuito de medicamentos, sobretudo os de uso contínuo. Dessa forma, o acesso a esses medicamentos pode ser realizado tanto em rede própria quanto em farmácias conveniadas ao programa “farmácia popular”.
9. Atendimento Preferencial
Idosos têm atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, então legislação assegura prioridade em estabelecimentos como hospitais, cinemas, supermercados, bancos, entre outros.
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Em resumo, o Estatuto é de fundamental importância e contribuiu efetivamente para aumentar o conhecimento e a percepção dos idosos em relação aos seus direitos, promovendo um sentimento de empoderamento no lugar da fragilidade.
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