Boa notícia! Pescadores de 93 municípios da região norte do Brasil recebem auxílio extraordinário do INSS.
Continue lendo para saber se você faz parte desse grupo e quais os requisitos para recebimento do auxílio.
Seguro-Defeso

O auxílio extraordinário somente é válido para trabalhadores que já recebem o Seguro-Defeso e estão cadastrados nas cidades que atravessam situação de emergência decorrente de seca ou estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo federal.
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Além disso, o pagamento será efetuado em parcela única a pescadores e pescadoras profissionais artesanais contemplados pelo seguro no período de defeso vigente ou imediatamente anterior.
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Como solicitar o Seguro-Defeso
Pode fazer a solicitação do seguro-defeso, a pessoa pescadora que:
- exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
- comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
- não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;
- peça o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).
Para solicitar não precisa ir ao INSS presencialmente, a solicitação do seguro-defeso é feita totalmente online.
Confira abaixo:
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- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “seguro-defeso”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Auxílio Extraordinário do INSS
O governo liberou o cronograma para o pagamento do auxílio extraordinário destinado a 102.899 pescadores artesanais de municípios da Região Norte afetados pela estiagem. Desse modo, os pagamentos terão início na próxima quarta-feira. Dessa forma, o valor total a ser distribuído atingirá a marca de R$ 271.653.360,00.
O crédito da parcela única de R$ 2.640 será realizado na conta bancária do beneficiado, levando em consideração o último número do CPF.
Cronograma de Pagamento
A distribuição seguirá a seguinte programação: na quarta-feira, receberão os cadastros com terminações em 0, 1, 2 e 3.
Na quinta-feira, será a vez dos cadastros com final 4, 5 e 6.
Por fim, na sexta-feira, os pescadores com CPF terminado em 7, 8 e 9 terão seus pagamentos realizados.
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Assim, a abrangência da Medida Provisória 1.192 contempla os pescadores que recebem o seguro-defeso e residem nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.
No entanto, é importante ressaltar que o benefício será concedido mesmo que o beneficiário seja titular de auxílios assistenciais ou previdenciários.
Entretanto, vale lembrar que para ter direito ao auxílio extraordinário, é necessário que o pescador tenha tido o seguro-defeso concedido no ciclo passado (setembro de 2022) e no ciclo atual, desde que o seguro tenha sido concedido até 1º de novembro.
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