Você sabe quem recebe os atrasados do INSS?
Mais de 100 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que processaram o instituto e tiveram o direito à concessão ou revisão do benefício previdenciário, ou assistencial serão beneficiados com o pagamento de atrasados, que totalizam R$ 1,6 bilhão em até 60 salários mínimos (R$ 79.200), liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Continue a leitura para saber mais!
Quando os Atrasados são Pagos?

Cada tribunal regional determina o pagamento aos segurados ou os advogados destes. Em geral, os valores são creditados entre o final do mês em que o dinheiro é liberado pelo CJF e o início do mês seguinte.
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O art. 100 da Constituição Federal estabelece que, de acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), os pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devem obedecer a ordem cronológica de expedição determinada pelo respectivo Tribunal Regional Federal.
Essa ordem é estabelecida após a requisição feita pelo juiz responsável pela ação condenatória.
Conforme a legislação em vigor, os credores que possuem condenações de natureza alimentícia e que se enquadram como idosos com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência ou portadores de doença grave, têm prioridade no recebimento de valores de até 180 salários mínimos.
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Quem Tem Direito aos Atrasados do INSS
Os segurados que obtiveram vitória na ação contra o INSS e tiveram a ordem de pagamento determinada pelo juiz (autuação) têm direito aos atrasados.
Além disso, é necessário que o valor da ação seja de até 60 salários mínimos, também conhecido como RPV, o qual corresponde a R$ 79.200 neste ano.
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Vale lembrar que somente os valores atrasados referentes aos últimos 5 anos antes da solicitação serão considerados para pagamento.
Além disso, para receber os atrasados, a ação deve ter sido concluída sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
De forma acumulada, o beneficiário receberá a soma das diferenças mensais entre o valor do benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito.
Os atrasados a serem pagos se referem a:
- Aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Auxílios;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Como Consultar a Lista
Para verificar se o seu nome está na lista, consulte o site dos TRFs (tribunais regionais) responsáveis pela ação.
Tenha em mãos as seguintes informações:
- o número do processo;
- o nome do advogado (a);
- e o número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.
Após inserir essas informações no site do TRF, ao digitar o código que aparecerá na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação.
Para consultar a lista e verificar se seu nome consta nela, clique no link da página de cada tribunal na lista abaixo.
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- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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