Você sabe o que é a perícia externa do INSS?
A Perícia Externa do INSS é um recurso muito importante para beneficiários que, por razões de saúde, não podem comparecer pessoalmente a uma agência do INSS.
Este procedimento, muitas vezes pouco divulgado, oferece a oportunidade de acessar benefícios mesmo estando acamado.
Hoje vamos te contar o que é a perícia externa do INSS, os diferentes tipos de perícia disponíveis e como os beneficiários do INSS podem solicitar esse serviço.
Boa leitura.
Perícia Externa do INSS

A modalidade de perícia externa do INSS destina-se a segurados que, devido a condições de saúde, não conseguem se deslocar até uma agência para a perícia presencial. Esse processo permite que a perícia seja realizada em diversos locais, como hospitais, residências ou até em agências do INSS em outras cidades.
Para acessar essa facilidade, é necessário apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento à agência, a qual pode ser entregue por meio do representante legal do beneficiário.
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Entretanto, vale ressaltar que, no caso da perícia em outra agência, essa opção é viável apenas quando o segurado está temporariamente em uma cidade diferente de sua residência habitual.
Em resumo, perícia externa do INSS está disponível para aqueles que necessitam solicitar o auxílio–doença, sendo possível realizar o pedido por meio do Meu INSS ou pela Central 135.
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Perícia hospitalar ou domiciliar
Para a realização da perícia hospitalar ou domiciliar, deve-se agendar o procedimento médico.
Desse modo, o representante legal do segurado deverá comparecer à agência indicada, munido da documentação médica e dos documentos pessoais necessários.
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Portanto, o documento de solicitação deve conter informações precisas sobre o local de internamento, incluindo dados como quarto, ala, setor, entre outros. Entretanto, no caso do beneficiário estar em sua residência, deve-se fornecer o endereço completo, incluindo pontos de referência.
Assim, o pedido de perícia hospitalar será minuciosamente analisado pelo médico perito, garantindo uma avaliação cuidadosa da condição do beneficiário, seja aposentado ou pensionista e a concessão adequada dos benefícios.
Perícia externa em outra localidade: Quando o tratamento exige deslocamento
Outra opção é a perícia em outra localidade, destinada aos beneficiários que necessitam buscar tratamento em cidades diferentes.
Entretanto, para usufruir dessa alternativa, é necessário comparecer à agência da outra cidade portando alguns documentos importantes:
- comprovante do agendamento na agência de origem;
- documento justificando a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde;
- documento de identificação.
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Além disso, vale destacar que a perícia em outra localidade somente será disponibilizada para afastamentos temporários de até 90 dias da localidade de origem.
Assim, essa opção proporciona aos aposentados e pensionistas a oportunidade de receberem os cuidados necessários, mesmo quando o tratamento requer deslocamento para outras regiões.
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