Você sabe como conseguir desconto na conta de luz?
Descobrir maneiras de economizar nas despesas mensais é sempre uma boa notícia, não é mesmo?
No Brasil, idosos acima de 60 anos têm o direito a um desconto especial na conta de luz, uma vantagem muitas vezes desconhecida.
Continue a leitura para saber mais!
Tarifa social de energia elétrica

Esta iniciativa visa beneficiar não apenas os idosos com 60 anos ou mais, mas também pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Para ter direito, as famílias precisam estar na subclasse Residencial Baixa Renda ou participar de programas sociais do governo, como o Cadastro Único.
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Além disso, indígenas e quilombolas que estão inscritos no Cadastro Único também podem usufruir desse benefício. A Tarifa Social de Energia, um programa do governo federal, propicia descontos proporcionais ao consumo de energia para quem atende aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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Como conseguir desconto na conta de luz
O desconto na conta de luz deve ser automático para aqueles que se encaixam nos critérios da Tarifa Social. Dessa forma, as empresas concessionárias e prestadoras de serviços de distribuição de energia elétrica são obrigadas a aplicar essa redução, aliviando o bolso dos beneficiários.
Contudo, se, por algum motivo, a dedução não ocorrer automaticamente e o beneficiário atender aos requisitos, é possível realizar a inscrição no Cadastro Único em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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Além dos descontos proporcionados pela Tarifa Social, outras isenções são aplicadas cumulativamente nas demais partes da tarifa residencial, seguindo uma tabela definida pela Aneel.
Dessa forma, o benefício se estende a diversos aspectos da fatura, tornando a economia ainda melhor para os idosos.
Quem tem direito à tarifa social de energia?
Para garantir o desconto exclusivo na conta de energia elétrica, é essencial conhecer os critérios estabelecidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Ademais, os beneficiários incluem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Além disso, idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC também têm direito ao benefício.
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Outra categoria que se qualifica são as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha famíliar portador de doença ou deficiência que demande o uso continuado de aparelhos elétricos.
Dessa maneira, esses critérios amplos buscam abranger uma gama variada de situações, assegurando que aqueles que realmente necessitam tenham acesso a esse benefício.
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