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Imposto de Renda 2024 - Como declarar?

Imposto de Renda 2024 - Como declarar?

Imposto de Renda 2024 – Como declarar?

Por Ana Carolina Monteiro
01/01/2024
Em Aposentados, Dicas
0

Você, aposentado ou pensionista, sabe como declarar imposto de renda (IR) em 2024?

Inúmeras pessoas pensam que após se aposentarem não precisam mais declarar imposto de renda. 

Entretanto, tanto aposentados quanto pensionistas precisam prestar contas à Receita Federal se receberem rendimentos tributáveis acima de um determinado valor estabelecido pela Receita Federal.

Continue a leitura para saber como declarar imposto de renda em 2024, não cair na malha fina e evitar problemas com o leão.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Aposentados devem declarar imposto de renda se se enquadrarem em regras da Receita Federal. (Fonte: Edição/João Financeira)
Aposentados devem declarar imposto de renda se se enquadrarem em regras da Receita Federal. (Fonte: Edição/João Financeira)

Em 2023, todas as pessoas que tiveram rendimento no ano-base de 2022, acima de R$ 28.559,70, incluindo salário, aluguel, aposentadoria, entre outros, tiveram que declarar Imposto de Renda.

Entretanto, para 2024, o limite de renda para o ano-calendário 2023 ainda não foi liberado pela Receita Federal, que calcula esse valor conforme a inflação do ano anterior e o salário mínimo nacional vigente.

Leia mais: 7 Direitos Liberados para Pessoas Idosas: Conheça o Estatuto do Idoso Agora!

Dessa maneira, além de todas as pessoas que ultrapassaram o limite de rendimento definido pela Receita, também são obrigadas a declarar Imposto de Renda, todas as pessoas que:

  • Passaram a morar no Brasil no ano de 2023 e continuaram até 31 de dezembro;
  • Quiserem compensar prejuízos da atividade rural no ano de 2023 ou anos anteriores; 
  • Realizaram operações na bolsa de valores;
  • Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos a pagamento de Imposto de Renda;
  • Obtiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Aliás, vale lembrar que há multa em caso de atraso ou não declaração do Imposto de Renda, e hoje, a multa mínima é de R$ 165,74. 

Entretanto, esse valor ainda pode ser maior, chegando a até 20% do valor total do imposto devido. Por isso, esteja em dia com a Receita Federal e não arrisque ser pego pelo leão.

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Aposentado declara Imposto de Renda?

Aposentado declara Imposto de Renda sim! 

Entretanto, não são todos os aposentados que precisam, pois é necessário possuir rendimentos acima do valor mínimo adotado pela Receita Federal ou estar dentro dos critérios da obrigatoriedade da declaração.

Leia mais: Auxílio bloqueado no Caixa Tem? Descubra como atualizar e garantir os benefícios!

Então, em quais casos os aposentados devem declarar Imposto de Renda? 

Segundo a Receita Federal, mesmo que a aposentadoria seja pela Previdência Social, Previdência Privada, ou seja, servidora pública, é preciso declarar o Imposto de Renda de acordo com as regras.

Ou seja, se o aposentado se enquadra nos critérios já mencionados, ele deve declarar Imposto de Renda, caso contrário, é multado. 

Como declarar Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda dos benefícios previdenciários segue o mesmo padrão que os demais rendimentos.

Para isso, o aposentado ou pensionistas deverão baixar, ou pedir para alguém de confiança baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal, preencher todas as informações solicitadas, incluindo os rendimentos recebidos do INSS, e enviar a declaração pela internet.

Ao informar os rendimentos previdenciários na declaração, é importante lembrar qual a fonte pagadora (geralmente, INSS), assim como o número do benefício.

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de 2024 deve ser o mesmo de 2023, até 31 de maio. 

Fique atento para não pagar multa. 

Leia mais: Prova de Vida INSS 2023: Descubra as Consequências se Você Ainda Não Fez!

Benefícios que devem ser declarados

De acordo com a Lei 8.213/91, quem recebe algum desses benefícios deve ficar atento para declarar Imposto de Renda:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Entretanto, alguns benefícios, apesar da necessidade de serem declarados, possuem isenção no pagamento.

Veja a lista abaixo:

Benefícios que devem ser declarados, mas são isentos de pagamento

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-família.

Por isso, é necessário prestar muita atenção ao seu Informe de Rendimentos INSS para verificar se os cálculos estão corretos e não perder dinheiro.

Aposentados com mais de 65 anos

Todos os aposentados que se enquadrem nas regras deverão realizar a declaração do Imposto de Renda 2024, mesmo que tenham 65 anos ou mais.

Entretanto, nem tudo é notícia ruim! 

Todos os aposentados com mais de 65 anos possuem direito a uma dupla isenção do Imposto de Renda, podendo pagar menos impostos e receber uma restituição maior. Notícia boa, né?

Quem recebe outros benefícios do INSS precisa pagar Imposto de Renda?

Sempre que a pessoa se encaixar dentro dos critérios da Receita Federal, deverá declarar o Imposto de Renda, seja o benefício isento ou não.

Por isso, se você é aposentado, pensionista ou outro tipo de beneficiário, recebe dois benefícios do INSS, é preciso estar atento para saber se algum deles é isento de pagamento do Imposto de Renda ou não, e evitar cair na malha fina. 

Veja Também:

MARAVILHA: NOVA LEI: AGORA Aposentados e Pensionistas NÃO precisam MAIS PAGAR IMPOSTO de RENDA! (Fonte: João Financeira TV).

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