O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. A lei estabelece as bases fundamentais para o Orçamento de 2024, incluindo a previsão de arrecadação para o próximo ano e os limites para os gastos públicos.
A LDO aprovada pelo Congresso estipula entre outros assuntos, uma meta de déficit fiscal zero para as contas públicas, regras sobre a destinação das emendas parlamentares e um teto fixado para o Fundo Eleitoral deste ano.
As mudanças sancionadas e vetadas

Lula vetou uma parte do calendário que obrigava a reserva de recursos em um prazo máximo de 30 dias após a apresentação das propostas. Também foi vetado um inciso que obrigava ao cumprimento do pagamento no primeiro semestre de 2024, em casos de transferências fundo a fundo para as áreas da saúde e da assistência social. Lula justificou que tal prazo dificultaria a gestão das finanças públicas.
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Meta de déficit zero e Fundo Eleitoral
Foi sancionado o trecho da lei que prevê a meta de déficit fiscal zero para 2024. Isso significa que o governo não poderá gastar mais do que arrecada.
O teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral também teve aprovação, permitindo que os partidos usem este valor para financiar as eleições municipais de 2024. Essa cifra corresponde ao valor autorizado para tais despesas em 2022.
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Restrições de gastos e emendas parlamentares
O artigo que impediria gastos em determinados pontos que ferem “valores tradicionais” também recebeu veto. Isso inclui temas como a influência sexual em crianças e adolescentes, ações para desconstrução, diminuição ou extinção do conceito de família tradicional, cirurgia de mudança de sexo em crianças e adolescentes, entre outros.
Foi rejeitado um trecho que previa que as emendas parlamentares deveriam corresponder a, pelo menos, 0,9% da receita corrente líquida (RCL) de 2022. Isso representaria R$ 11,3 bilhões, um aumento expressivo em comparação aos R$ 329,4 milhões autorizados para essas emendas em 2022, que chegou a R$ 6,9 bilhões em 2023.
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Demais Trechos Vetados
Outros pontos da LDO que receberam veto do governo incluem: o uso de recursos do Fundeb para pagamento de despesas de transporte, alimentação e uniformes escolares; a reserva de pelo menos 30% dos recursos de programas de moradia, como o “Minha Casa, Minha Vida“, para cidades com até 50 mil habitantes; e a possibilidade de destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos para a construção, ampliação ou conclusão de obras.
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