Abono extra em dobro na conta dos aposentados esse mês: Confira
Foi assinada uma nova portaria e publicada no Diário Oficial da União (DOU), que irá proporcionar o pagamento de abono extra em dobro, para os aposentados agora em março. Confira tudo o que você precisa saber a respeito do assunto:
A portaria n.º 1.420, diz respeito, a possibilidade de antecipação do salário de benefício dos aposentados do INSS, para aqueles que tenham moradia ou domicílio bancário, nas localidades que decretaram estado de calamidade pública devido às fortes chuvas.
O abono extra será antecipado aos aposentados como uma espécie de empréstimo. Sendo necessário, devolver os valores em 36 parcelas mensais fixas sem cobrança de juros. No entanto, é importante destacar que o abono extra em dobro, é válido somente para as regiões que tiveram o estado calamidade pública, reconhecido pelo Governo Federal. Confira:
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- Petrópolis no Rio de Janeiro;
- Teresina de Goiás em Goiás;
- Canapi em Alagoas.
Como solicitar o abono extra em dobro?
Os aposentados do INSS que moram nessas cidades podem fazer o pedido da antecipação no banco responsável pelo repasse do seu benefício. A instituição financeira, receberá uma lista com os nomes dos contemplados, caso o seu nome não esteja nela, deverá ir a uma Agência da Previdência Social.
O prazo para que os aposentados, realizem a solicitação da antecipação é de 25 de março a 31 de maio de 2022. E, as parcelas, serão descontadas na folha de pagamento, iniciando no terceiro mês após a contratação da antecipação, devendo ser quitada em até 36 parcelas.
Lembrando que os segurados, que recebem benefícios temporários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como, por exemplo, o auxílio-acidente, não não possuem direito de acesso a antecipação.
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