Os cadastrados no BPC (Benefício de Prestação Continuada) agora não só recebem acesso mensal a um salário mínimo, como também terão a chance de obter moradia gratuita. A medida foi regulamentada e já está em processo de implementação pelo governo.
A ação, integrante do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, disponibiliza residências gratuitas para os registrados no BPC e Bolsa Família. A iniciativa isenta o pagamento para as famílias beneficiárias, tanto nos contratos já firmados quanto nas novas inscrições.
Veja mais detalhes sobre a obtenção da casa sem custos.
Facilitação ao sonho da casa própria
Essa recente norma possibilita que um número maior de registrados no BPC alcance o objetivo da moradia própria sem custos. A implementação dessa modalidade ocorreu em julho de 2023 pelo Governo Federal. A previsão é beneficiar, inicialmente, 600 mil famílias do Bolsa Família e 150 mil titulares do Benefício de Prestação Continuada.
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Além disso, é relevante destacar o aumento do aporte financeiro federal no programa, alcançando a cifra de R$ 13,7 bilhões em 2024. Esse montante representa um incremento de 41% em comparação ao ano anterior. O Minha Casa Minha Vida concentra-se agora em famílias de baixa renda, disponibilizando financiamento e subsídio para aquelas com renda de até R$ 2.640 por mês.
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Regras aplicáveis e critérios de elegibilidade
O Minha Casa Minha Vida é voltado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em regiões urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. As famílias são classificadas em três faixas de renda.
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Na recém-editada Medida Provisória, o cálculo do valor dessas faixas de renda não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família. O governo determinou que 50% das unidades do programa são destinadas a famílias da Faixa 1.
Outras informações
Além disso, o programa será ampliado para abranger pessoas em situação de rua como potenciais beneficiários.
É crucial ressaltar que as moradias do Minha Casa Minha Vida terão seus contratos e registros efetuados, preferencialmente, em nome da mulher, podendo ser formalizados sem a necessidade de autorização do marido.
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