Durante os últimos dez anos, houve uma tendência de antecipação do abono salarial referente ao 13º benefício concedido pelo INSS aos aposentados e pensionistas. Este padrão levanta questionamentos sobre a possibilidade de repetição em 2024. Como, então, se dará o pagamento do 13º do INSS 2024? Vamos explorar adiante.
Quem tem direito ao 13º do INSS 2024?
O Ministério da Previdência informou que mais de 30 milhões de beneficiários do INSS devem receber o 13º em duas parcelas no ano de 2024. Portanto, entre os beneficiados estão aposentados, aqueles que recebem auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. No entanto, vale lembrar que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao abono.
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Forma de pagamento do 13º do INSS
Geralmente, o depósito do 13º segue o calendário de pagamentos estabelecido pela Previdência Social. Assim, a primeira parcela, correspondente a 50% do valor do abono, é isenta de impostos e é creditada junto com os rendimentos do mês do beneficiário. No entanto, a segunda parcela, que inclui descontos como Imposto de Renda e empréstimos consignados, é depositada aproximadamente um mês após a primeira.
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Quando será o pagamento?
Ainda não divulgou-se oficialmente o calendário de pagamento do 13º do INSS para 2024. Porém, caso os padrões dos anos anteriores sejam seguidos, os depósitos para beneficiários devem começar em maio (primeira parcela) e se estender até meados de julho (segunda parcela) de 2024.
O valor do 13º Salário do INSS em 2024
Devido ao reajuste no salário mínimo para R$1.412,00 em 2024, os benefícios previdenciários do INSS, incluindo o 13º, sofrerão um aumento. Dessa forma, pode-se esperar que 2024 traga boas notícias para os beneficiários do INSS.
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O valor do 13º salário corresponde ao salário mensal do beneficiário. Para calcular o valor a receber, é simples: divida o salário mensal por 12 e multiplique pelo número de meses em que o benefício foi recebido. Se o benefício foi recebido durante todo o ano, o valor é integral. No entanto, a segunda parcela pode sofrer deduções de imposto de renda e de pagamentos de empréstimo consignado.
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