Governo mudou regras da Prova de Vida! Veja agora!
Aposentados do INSS não precisam agora mais realizar a prova de vida de forma presencial, conforme as novas medidas do governo! Confira:
A prova de vida, é um procedimento que acima de tudo se tornava muito importante de o aposentado e pensionista do INSS realizar.
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Dessa forma, o segurado teria garantido que o INSS não iria bloquear seu benefício pela pendência do procedimento.
O INSS exigia a comprovação de vida para evitar então fraudes nos benefícios previdenciários. Quando o aposentado vinha falecer, a família deste, permanecia recebendo o benefício.
Desse modo, se tornava um pagamento indevido de realizado pelo INSS, já que o aposentado ou pensionista não se encontra mais com vida.
Além disso, com a pandemia Covid-19, se tornou um perigo o aposentado realizar a prova de vida presencialmente, por então correr o risco de se contaminar.
Com estes motivos, desde que à pandemia teve seu início, tivemos duas vezes a suspensão desse procedimento aos segurados do INSS.
Vale ressaltar, que o país possui cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas, e desses, cerca de 5 milhões possuem acima de 80 anos de idade.
Com todos estes fatos, contudo, se tornava um perigo para a vida destes a realização da prova de vida de forma presencial.
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Medidas adotadas pelo governo em relação à prova de vida:
À primeira vista, com relação a todos estes fatores, neste sentido, se torna um perigo a vida destes para permanecer realizando o procedimento presencial.
Dessa forma, o Governo Federal adotou uma série de medidas em relação a este procedimento, preservando à vida dos segurados, assim como, tendo uma maior praticidade.
Assim, os segurados do INSS não são mais obrigados realizarem a prova de vida de maneira física, conforme as novas normas do governo.
O procedimento vai ser realizado agora por meio do cruzamento de dados das bases do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Estas bases de dados seriam, por exemplo, a emissão ou renovação da carteira de identidade, CNH e entre outros documentos que para ser emitidos, devem ser feitos então com presença física ou por biometria.
Outros exemplos, é então a participação nas eleições, consultas pelo SUS e outros atos que eventualmente os aposentados realizam em sistemas do governo.
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