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Confira as regras da aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969.

Confira as regras da aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969.

ATENÇÃO: Mudanças nas Regras de Aposentadoria para Nascidos entre 1964 e 1969 – Veja Agora!

Por Mariela
22/05/2024
Em INSS
0

Já está liberada a aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969! No entanto, é preciso ficar atento aos requisitos dispostos na Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, pois alguns deles passam por mudanças anuais. Desde 1º de janeiro de 2024, as regras para aposentadoria dos professores e por tempo de contribuição estão com novos requisitos.

Com a aprovação da Reforma da Previdência, mudanças foram implementadas no Regime Geral de aposentadoria do setor privado e dos servidores públicos federais. Todavia, vale ressaltar que não houve modificações para quem já se aposentou e já preencheu os requisitos para se aposentar em 2024. Entenda com mais detalhes a seguir.

Regra de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Confira as regras da aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969.
Confira as regras da aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969. (Fonte: Edição / João Financeira)

A primeira regra de aposentadoria que passou por mudanças foi a regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição. A partir de 2024, o somatório da idade com o tempo de contribuição aumentou de 90 para 91 pontos para mulheres e de 100 para 101 pontos para homens.

Para ser elegível a aposentadoria, é necessário preencher, de forma conjunta, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, juntamente com a obtenção do total de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

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Quanto a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade exigida aumentou. Atualmente, a idade mínima para as mulheres é de 58 anos e 6 meses, enquanto para os homens é de 63 anos e 6 meses.

Assim, para estar elegível a aposentadoria, é preciso cumprir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além de alcançar a idade mínima específica. As mudanças foram implementadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Regra de Aposentadoria por Idade

Se encontra em vigor desde 2023 a aposentadoria por idade, reservada somente aos trabalhadores de baixa renda que não contribuíram com grandes recursos para a Previdência Social e que se aposentariam por idade conforme as regras anteriores.

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Desde 2019, os homens seguem tendo como requisito a idade mínima de 65 anos. Entretanto, para as mulheres, a idade de transição foi fixada em 62 anos a partir de 2023. Já o tempo mínimo de contribuição para ambos de aposentarem, segue sendo 15 anos para ambos os sexos.

Quanto a promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava estipulada em 60 anos, com um aumento de 6 meses todos os anos nos quatro anos seguintes. Dessa forma, a idade mínima avançou para 60 anos e meio em janeiro de 2020, alcançando os 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e, por fim, atingindo os 62 anos no ano anterior.

Regra de Aposentadoria por Pedágio

Por fim, a obrigatoriedade do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição permanece aos funcionários públicos. Sendo assim, homens devem ter mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, e mulheres com idade acima de 57 anos e 30 anos de contribuição, precisam completar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. 

Ademais, é preciso ter mais de 20 anos de experiência no serviço público e um mínimo de cinco anos no cargo. Os que começaram a contribuir com a Previdência mais cedo e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos, ainda podem se beneficiar dessa regra em 2024. 

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A reforma da Previdência também introduziu outra regra de pedágio para os trabalhadores do setor privado. Para queles que faltavam apenas 2 anos para a aposentadoria em 2019, terão de cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. 

Todavia, essa medida de transição já foi completamente implementada e não estará mais em vigor a partir de 2024. Em um contexto maior, os que precisavam trabalhar por mais dois anos em 2019, acabaram precisando trabalhar por mais um ano, totalizando 3 anos. Até o fim do ano de 2022, aqueles que estavam sujeitos à regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Veja Também: Mudanças na aposentadoria de 2024

INSS: Mudanças nas Aposentadorias Novas regras 2024 (Fonte: João Financeira TV)

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Formada em marketing digital, especializada em social mídia. Atualmente trabalho como redatora de textos com foco em notícias previdenciárias, atuando como Freelancer dos portais de notícias da João Financeira.

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