O prazo para solicitar o dinheiro do PIS/PASEP, destinado aos contribuintes que trabalharam entre 1971 e 1988, termina no dia 30 de junho. Este valor, superior a R$ 20 bilhões, está com o Tesouro Nacional e deve ser requisitado pelo próprio trabalhador ou por um herdeiro através do aplicativo FGTS. Não é necessário comparecer às agências do Instituto Nacional do Seguro Social. Quem tem direito cotas PIS PASEP? Quer saber mais sobre esse tema? Leia até o fim!
Como saber se você tem direito a essas cotas?

Para verificar se você tem direito às cotas do PIS/PASEP, siga estes passos:
- Consulte no aplicativo FGTS, no site FGTS, ou no internet banking da Caixa.
- No extrato, procure pela indicação de “cotas”.
- Alternativamente, visite uma agência da Caixa e apresente um documento de identificação com foto para consultar o saldo.
Assim, você pode determinar rapidamente quem tem direito cotas PIS PASEP e tomar as medidas necessárias para solicitar seu benefício.
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Valor das cotas do PIS PASEP
O valor das cotas do PIS-PASEP não corresponde a um salário mínimo. As cotas representam o saldo remanescente dos valores creditados, com uma média de R$ 2,3 mil.
Para solicitar suas cotas, acesse o app FGTS e siga estes passos:
- Selecione a mensagem “Você possui saque disponível”.
- Clique em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.
- Escolha a forma de recebimento: crédito em conta ou presencial.
Assim, você pode facilmente acessar e solicitar seus benefícios diretamente pelo aplicativo.
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Como os herdeiros podem sacar o PIS/PASEP?
Os herdeiros devem seguir alguns passos para sacar o PIS/PASEP. Primeiro, é necessário apresentar a identificação do próprio interessado, a carteira de trabalho do titular e a certidão de óbito. Além disso, devem fornecer o número do PIS/PASEP e do NIS (Número de Identificação Social) do falecido.
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Para obter esses números, os herdeiros podem consultar as empresas onde o falecido trabalhou e verificar a carteira de trabalho. É importante também apresentar uma declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que deve incluir o nome do dependente, a data de nascimento e o grau de dependência. Esta declaração pode ser solicitada no portal “Meu INSS” juntamente com o pedido de pensão por morte.
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