A declaração do Imposto de Renda já começou e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para prestar contas à Receita Federal. Esse prazo inclui também os aposentados e pensionistas que, em 2023, tiveram rendimentos acima de R$ 30.639,90 ao ano. É fundamental saber que esses rendimentos devem ser declarados corretamente para evitar problemas futuros.
O limite mencionado pode ser encontrado no Informe de Rendimentos do INSS, acessível pelo site ou aplicativo da Previdência Social. Para aqueles que ultrapassaram esse valor, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória. Mas como exatamente deve ser feita essa declaração por aposentados e pensionistas?
Como Aposentado e Pensionista Deve Declarar o Imposto de Renda?
Os rendimentos de aposentadoria e pensão precisam ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, que, nesse caso, é a Previdência Social. É importante informar o CNPJ da Previdência e preencher o campo “Valor” com a quantia indicada no comprovante.
Além disso, existe a parcela isenta que deve ser reportada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa de declaração. Aqui, também é necessário informar o 13º salário, que possui regras específicas.
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Quais são os Passos para Declarar?
Seguir corretamente os passos para a declaração é crucial. Vamos dividir isso em uma lista para facilitar a compreensão:
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- Acesse o site ou aplicativo da Previdência Social e obtenha o Informe de Rendimentos.
- No programa de Declaração do Imposto de Renda, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, preencha os campos com o CNPJ da Previdência e os valores informados no comprovante.
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, inclua a parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (para aqueles com 65 anos ou mais).
- Informe o 13º salário na seção específica para isso, observando a parcela isenta do 13º salário de aposentadoria.
O Que Fazer em Casos de Doenças Graves?
Aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico emitido pela perícia da Previdência Social. A Receita Federal aceita laudos, atestados e relatórios emitidos por serviços oficiais da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
As doenças que dão direito à isenção incluem:
- Câncer
- Cardiopatia Grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
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Lembre-se: é fundamental declarar corretamente todos os rendimentos e seguir as regras específicas para evitar problemas futuros com a Receita Federal. O prazo final é 31 de maio de 2024, então não deixe para a última hora!
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