INSS: Aposentados podem receber acréscimo de 25% no benefício. Saiba como
Talvez você não saiba, mas é possível receber um acréscimo de 25% no valor do seu benefício do INSS. Esse valor a mais é liberado em alguns casos específicos. Confira:
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O acréscimo de 25% no benefício INSS é um direito garantido na Constituição, em virtude da dignidade humana. Esse valor a mais é pago aos aposentados por invalidez que precisam de ajuda terceiros. Dessa forma, o valor destina-se ao pagamento desses serviços de cuidados.
A aposentadoria por invalidez é paga aos beneficiários que não tem mais condições de seguir atividades laborais. Seja por ter sido acometido por alguma doença ou sofrido algum acidente, de trabalho ou não.
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Quais doenças dão direito ao aumento de salário?
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros: inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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Outros benefícios do INSS podem receber o acréscimo?
A lei garante o acréscimo aos aposentados por invalidez. Mas, já houve casos em que o valor se estendeu a outros benefícios. A justificativa da Justiça é que os casos precisam ser analisados de forma particular.
Esses casos são os que os beneficiários ficam inválidos após já receberem o seguro do INSS. Sendo assim, passam a precisar de ajuda de outras pessoas. A previdência exige uma série de documentos que comprovam a condição.
Além disso, o pedido pode demorar. São várias etapas de consultas pela qual o beneficiário INSS passa. Então, orienta-se que esse segurado esteja bem assessorado, ou seja, contate um profissional especializado em direito previdenciário para o ajudar.
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