Vitória para o bolso dos aposentados – Confira
O aumento da margem do consignado para 40% aos aposentados regulamentou por meio de uma Instrução Normativa 131.
Na qual foi publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União na semana passada.
Viu isso? 14º Salário dos aposentados quais são as regras para receber?
Agora, o INSS autorizou os bancos e instituições a elevar o percentual liberado aos aposentados, pensionistas e também para BPC/LOAS (grande novidade).
Essa ampliação para os aposentados eleva-se em 5%, contudo esse aumento não é a única novidade, devido que o documento aprovado também autoriza a consignação para Auxílio Brasil e BPC/LOAS.
Segundo a regulamentação da Instrução Normativa (IN), a distribuição da margem do consignado sobretudo acontecerá da seguinte forma:
REGRAS:
- 35% disponibilizado restritamente para empréstimos consignados;
- 5% destinado para operações de cartão de crédito.
Houve uma medida na qual poderia utilizar os 40% todo apenas para empréstimo, ficava a critério dos aposentados como usufruir da margem total, contudo não obteve êxito.
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Em 2021, quando o percentual de 40% vigorou, teve como intuito amortizar os impactos financeiros provocados pela pandemia.
Contudo, a medida criada naquela época, teve prazo de validade, acabando no dia 31 de dezembro de 2021.
Vale ressaltar que entre as modalidade de crédito existente no mercado financeiro, o empréstimo consignado é o mais acessível e com menores taxas de juros.
Hoje a taxa de juros para empréstimos consignados equivale à 2,14%, já para operações de cartão de crédito corresponde à 3,06%.
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Tendo em vista esse percentual, ele é considerado proporcional e baixo.
Isso tudo ocorre por conta de a possibilidade de inadimplência que é praticamente inexiste, pois o desconto para aposentados e pensionistas é realizado automaticamente na folha de pagamento.
A nova margem já está em vigor, desde o dia 17 de março, dessa forma os segurados já podem procurar uma instituição de confiança para realizar o crédito.
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No entanto, para que a ampliação de 5% possa vigorar legalmente até o final do ano, a medida provisória precisa passar por votação.
Enquanto isso, o tempo determinado de vigência é provisório, pelo menos até o dia 16 de maio, tendo a possibilidade de ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias se a votação no Congresso não ocorrer neste devido período.
Vale lembrar que, 45 dias contados a partir da data de publicação, o texto entra em regime de urgência para apreciação.
Quais valores posso contratar?
Com essa nova liberação os valores variam de R$15.440,00 à R$90.325,00! Entenda:
Para segurados que recebem um salário mínimo (R$1.212) e não possuem nenhum empréstimo consignado, em outras palavras, não possuem nenhum desconto em consignados na folha de pagamento pode contratar um valor de R$15.440,00 em parcelas de R$424,10.
Já quem recebe o TETO do INSS (valor máximo que o INSS paga) que é de (7.087) pode contratar um valor de R$90.325 em parcelas de R$2.480,45.
Se você possui algum valor de margem entre em contato com a nossa equipe, pelo link citado anteriormente, e faça uma SIMULAÇÃO sem compromisso.
Ótima notícia: Saiu! Vai subir ainda mais o salário dos aposentados e pensionistas
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