Aposentados vão ficar sem margem: Data foi definida
Tendo em vista a grande dificuldade de ter a margem dos 5% aprovada, nessa matéria vamos esclarecer as possíveis chances dela acabar, pois ela não está valendo pra sempre.
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No dia 17 de março a medida provisória de n°1106 teve aprovação, logo, no dia 18 de março efetuou-se a publicação no Diário Oficial da União.
Essa medida decretou aumentar a margem de 35% para 40% destinado para aposentados, pensionistas e BPC/LOAS.
Desses 40%, 35% são exclusivamente para empréstimo consignado, já o restante de 5% é devidamente para operações de cartão de crédito.
Contudo, a triste notícia é que se essa medida não for votada e convertida em lei, a mesma perderá a vigência.
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Portanto, para melhor entender, ela possui um prazo de validade de 60 dias, podendo sogrer por uma prorrogação de mais 60 dias, ou seja a validade total do aumento de margem até o momento é de 120 dias.
Dessa forma, como a assinatura aconteceu no dia 17 de março, contando com 120 dias de validade, ela pode estar em uso até o dia 17 de julho.
Entretanto, nesse período, o Congresso Nacional, junto com a Câmara e Senado deve votar essa MP.
Convertendo ela em lei, para que dessa forma tenha validade eterna.
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