3 categorias não receberão o 13º salário antecipado. Saiba mais aqui!
O Presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 10.999, no dia 17 de março de 2022, que antecipa novamente o 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS. Assim, logo em seguida no dia 22 de março, publicaram no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Dirben/INSS N°1002. Esta portaria instrui, regulamenta, o Decreto 10.999.
Então tudo ficou nas mãos do DataPrev em realizar o pagamento do benefício aos aposentados e pensionistas do INSS. Mas há 3 grupos que não vão receber o pagamento.
Quem receberá o 13° salário antecipado do INSS?
Então aqueles que recebem aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio doença podem receber o 13° salário. Assim, será pago em duas parcelas conforme o Decreto 10999:
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“I – a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio.”
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Os 3 grupos que ficarão sem receber o 13° salário antecipado são:
1- Quem adiantou o abono:
Quem no começo do ano adiantou o 13° salário pelos bancos que recebem o benefício não terão direito à antecipação de agora, pois já recebeu o valor e terá de pagar este com juros para receber o atual.
2- Segurados com benefício concedido após maio:
Aqueles que só receberão benefícios do INSS a partir do mês de maio também não recebem a antecipação. Assim, no final do ano receberão uma parcela única.
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3- BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada):
Por último, os beneficiários do BPC/LOAS. Então não receberão o abono do 13° salário do INSS pois já possuem um benefício com tom assistencial.
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