Receba 3 benefícios do INSS que você não conhecia
Os segurados INSS possuem alguns direitos garantidos. Pelo fato de não serem tão comuns, alguns não são de conhecimento dessas pessoas. Então, veja quais são esses benefícios.
Nessa matéria, falaremos de 3 benefícios pouco conhecidos entre os segurados INSS. Confira agora:
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1- 25% a mais na aposentadoria por invalidez
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito a 25% de acréscimo no benefício. Esse valor a mais é para aqueles que precisam de ajuda de terceiros. Além disso, o direito e garantido pela Constituição, disposto no art. 45 da Lei 8.213/91.
O acréscimo, conhecido como Grande Invalidez é um direito daqueles que não conseguem seguir suas atividades laborais. As doenças que são direito ao acréscimo são:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros: inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Os beneficiários que precisam do valor a mais, podem solicitar para a Previdência, levando consigo laudos, receitas, exames. O processo pode ser demorado, às vezes é preciso contatar um advogado especialista.
Apesar de o acréscimo de 25% ser para os casos acima, a Justiça já determinou o pagamento em situações em que o segurado INSS ficou inválido após começar a receber o benefício. Conforme os tribunais, cada caso precisa de análise própria.
2- Auxílio INSS por cirurgia plástica
Outro benefício INSS que as pessoas não possuem conhecimento é o auxílio por cirurgia plástica. No caso de a pessoa ficar incapacitada de trabalhar, pode solicitar tal benefício. Então, veja quais os requisitos:
- Apresentar incapacidade para o trabalho com laudos, consultas, receitas, etc.;
- Ter contribuições de, no mínimo, 12 meses antes da cirurgia;
- Estar na qualidade de segurado.
3- Salário-maternidade por aborto ou adoção
Conforme a Lei, em casos de aborto ocorridos de forma espontânea ou em casos de estupro, o salário-maternidade é pago da mesma forma. Além disso, as mães que adotam também têm o direito ao benefício.
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