Saques liberados para quem trabalhou entre 1971 e 1988 – Consulte se você recebe
Atenção trabalhadores e herdeiros! As novas cotas do PIS/PASEP estão disponíveis. Confira mais informações.
Uma grande confusão que existe quando se fala em PIS/PASEP é saber diferenciar o abono salarial das cotas do fundo. Portanto, antes de detalhar esse assunto, os trabalhadores precisam saber que teremos pagamentos vindos de ambas as fontes. No entanto as cotas estão disponíveis apenas para quem trabalhou entre 1971 e 1988, por isso os beneficiários precisam ficar atentos ao funcionamento.
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Sendo assim, a Caixa Econômica Federal (CEF) está pagando desde o segundo mês de 2022, o PIS para os trabalhadores com carteira assinada. Assim, os servidores públicos recebem o pagamento do PASEP através do Banco do Brasil, que também já realizou pagamentos. Além do abono salarial em si, a CEF está liberando o pagamento das cotas PIS/PASEP, cujos valores já estão disponíveis.
Entenda os detalhes sobre os pagamentos de cotas PIS/PASEP!
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Pagamento de cotas do PIS/PASEP
Desde que o Banco Central (BC) divulgou o saque dos valores esquecidos, muitas pessoas ficaram com esperança de receber uma grana extra. No entanto, não é apenas no BC que existe dinheiro parado e que está fazendo falta nesse período de alta inflação no país. A Caixa também tem cotas do PIS/PASEP a pagar.
De acordo com as informações da Caixa Econômica Federal, até janeiro deste ano cerca de 10 milhões de beneficiários das cotas do PIS/Pasep tinham disponíveis R$23,5 bilhões para saque. O grande problema é que esse dinheiro é um direito das pessoas que trabalharam de 1971 a 1988. Além disso, parte dele está disponível apenas para herdeiros de trabalhadores que tinham direito ao resgate e morreram sem ter acesso às quantias.
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Saque das cotas do PIS/PASEP
Por fim, as cotas do PIS/PASEP estão disponíveis para os beneficiários legais e seus herdeiros, em caso de falecimento do contribuinte.
Se o beneficiário ainda estiver em vida, basta se dirigir a Caixa ou fazer o processo de transferência dos valores via atendimento remoto (aplicativo ou internet banking). Além disso, o atendimento presencial exige a apresentação de um documento de identificação válido.
Portanto, no caso do saque por parte de herdeiros ou dependentes, será necessário apresentar sua própria identificação e também a do falecido, através da certidão de óbito. Além disso, será necessário apresentar um dos seguintes documentos na agência:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal; ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores. Deve estar de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque
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